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  • 0
Anônimo(a)

Fraude da cadeia , quero saber de alguem que entenda?

ja tive um problema a 10 anos atras eu tinha um escritorio de agiota emprestava dinheiro descobriram e fiquei fichada na delegacia como estelionato e agora a pouco tempo fiz uma cagada na documentaçao do meu ex namorado tenho medo dela fazer algo contra mim , por eu ter ja esta passagem na delegacia mais um caso que ocorra posso ser presa?
Eu assinei os documentos da compra do carro num agencia de veiculos em nome dele mas ele nao fez nada ate agora isso foi em 2007 mas ele tem muita raiva de mim e a 10 dias como o carro estava no nome dele ele tirou de mim …teve um cara que escreveu ai que estelionataria sempre estelionataria eu errei a tempos atras e sem cabeça pra pensar nas consequencias que vem depois hoje me arrependo muito pelos meus erros do passado.
ACHO QUE ESTE CASO É FALSIDADE IDEÓLOGICA TO CERTA TEM ALGUEM PARA ME EXPLICAR MELHOR O MEU CASO.

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2 Respostas

  1. Olha se faz mais de 10 anos, verificada a data deve estar próxima da prescrição, mas de toda forma agrava, numa nova situação, pois perdeu-se a primariedade, as coisas vão se estreitando, lógico que dá cadeia sim, veja no Código Penal. E olha nunca, jamais compensa ganhar bens materiais utilizando ardil, enganando ou outros, é você mesma que acaba se enganando, você traí você mesma, depois ficando anos ressabiada, assustada com o que possa acontecer, faça psicanálise se acha que não tem forças pra mudar, você vai se surpreender. Boa sorte.

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    § 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    § 2º – Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

    I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Defraudação de penhor

    III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    Fraude na entrega de coisa

    IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

    Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

    V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Obs.: A falsidede ideológica é absorvida como fator essencial do estelionato, dependendo do fato concreto, mas se não houve lesão financeira ao credor como parece o caso, não se trata de estelionato puramente e resta somente a falsidade idológica, que não está prescrita e se comprovada, para esse tipo de crime a pena é de reclusão dependendo do enquadramento, numa faixa de 2 a 6 anos, veja os artigos 296 e seguintes do Código Penal.

  2. voce praticou estelionato, 171, assinou documento no nome de outro para obter a vantagem de ter o veículo.
    falsidade ideológica ocorre quando insere em documento público ou particular declaração falsa.
    fraude é o ilícito de má fé (seu caso) para obter vantagem , ganho pessoal.
    Qualquer pessoa que vá a delegacia e dê queixa (talvez numa posterior venda ele não consiga reconhecer a firma pois foi voce que assinou e não ele) em virtude disso, farão exame pericial para ver de quem é a assinatura e constatada a autoria da fraude vc terá que responder por estelionato (uma modalidade da fraude)
    Fraude é
    todo artifício empregado com o fim de enganar uma pessoa e causar-lhe prejuízo. A fraude traduz a intenção de procurar uma vantagem indevida, patrimonial ou não. O Código Penal Brasileiro, nos artigos 171 e seguintes, prevê diversas modalidades de fraude, comparáveis ao estelionato.

    Depois de instaurado o Inquérito Policial na Delegacia irá para o Fórum, o Promotor de Justiça oferecerá DENÚNCIA que é a acusação formal na qual voce está incursa e daí por diante até sentença do juiz.

    também pode ser processada por dano moral ( se seu ex quiser te processar, aí é outro assunto, de alçada privada) não é o Ministério Público que dá início a ação , mas sim o ofendido pelo dano moral, poderá até pedir indenização por esse dano.

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