Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

fui demitida Grávida?

bom eu tenho 3 meses de carteira assinada e 2 meses sem a carteira estar assinada.
onde eu trabalho só assina a carteira após 3 meses de casa. com 2 meses fiquei gravida e comuniquei ao meu chefe e no dia seguinte pediu a minha carteira para assinar depois de 3 meses de carteira ele me mandou embora…fui pedir meus direitos de licença maternidade e ele disse que não tenho direito pois estava em experiencia mas se parar pra pensar tenho 5 meses de casa será que tenho algum direito??

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

9 Respostas

  1. Procure um bom advogado, pois o que constar na carteira ou se você conseguir testemunhas(é difícil) dentro do trabalho e alegar que você passou 5 meses terá direito sim

  2. Infelizmente, mulheres grávidas não são bem aceitas no mercado de trabalho, porque não pode se extressar, levantar peso, não pode ficar muito exausta isso tudo implica.

    Procure um serviço mais suave para você, só por enquanto está gravida.

    Você é casada? vive com o marido? se sim, deixe que ele trabalhe por você! porque é o jeito!

    Espero ter ajudado, mil beijos flor!

  3. ninguém de carteira assinada pode ser demitido gravida
    éeeeeee
    pode contratar o advogado

  4. Tem sim! Contrate um advogado trabalhista, conte sua historia e ele vai entrar com acao pedindo a reintegracao. Voce deve ter testemunhas desse periodo trabalhado sem registro. Caso a emprese nao aveite readmiti-la tera de pagar o periodo de estabilidade. Desde a confirmacao da gravidez ate cinco meses apos o parto. E de qubra voce ainda tera direito a receber o salario maternidade do IISS mesmo despregada. Boa sorte

  5. vc tem que arrumar um advogado correndo e exigir seus direitos processe seu ex patrao nao so por ter te mandado embora gravida mas tambem por ter ficado trabalhando dois meses sem a carteira assinada.

  6. O artigo 10º, inciso II, alínea “b”, do ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
    O objetivo desta norma é o de conferir garantia de emprego à gestante, com o propósito de impedir sua dispensa, sem justo motivo, durante o contrato de trabalho, visando tutelar o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção, conforme preceitua o artigo 2º. do Novo Código Civil.

  7. Bom o que acontece é que ele te mandou embora, como se vc não houvesse passado pelo período de experiencia.
    Porque todo empregador registra por tres meses como periodo de experiencia e depois passando na experiencia, ele pode registrar o funcionário em definitivo (depende do contrato de cada empresa).

    Agora, caso o funcionério não passe na expriencia ele é demitido e isto não quer dizer que foi sem justa causa, â causa é que o empregador não aprovou os serviço do funcionário e o manda embora.

    Mas no seu caso como vc disse que trabalhou antes do registro por dois meses, e contou a ele, se ele te mandase embora na hora pelo fato de estar grávida, daria com certeza processo ganho pra vc, mas ele correu e te registrou e esperou passar o período de experiencia e “entendeu” que vc não passou pela experiencia, não servia pro serviço….
    Oque era apenas um pretexto para mandá-la embora e não ter que arcar com as despesas que funcionárias grávidas causam.

    O que vc deve fazer é arrumar testemunhas que comprovem, os dois meses anteriores ao registro e juntar provas, como relatório de ponto, histórco de vale transporte, exame de BetaHCG e etc.

    Agora se vc fez um exame de sangue para comprovar a gravidez isto conta como prova pois na data do exame vc não era funcionária registrada e ele te contratou já grávida.

    O que sei é que se ele te mandou embora por não passar no período de experiencia, não importa o fato de estar grávida ou não, sei o que estou falando pois isto aconteceuu comigo.

    A empresa em que trabalhei me contratou e não pediu exame de sangue pra constatar gravidez, e na época nem eu sabia que estava grávida, fui registrada e uma semana depois fiquei sabendo que estava grávida.

    Fiquei com medo de ser mandada embora, e não contei ao meu supervisor, mas não aguentei segurar muito tempo, quando fazia dois meses que estava lá, sentei e contei a minha supervisora, e fui mandada embora.

    No mesmo dia procurei ajuda judiciária na minha faculdade e o advogado disse que se eu quisesse entrar nessa briga eu poderia, mas que a empresa estava certa, não na intenção, que foi maldosa, visando apenas os lucros que eu não daria, mas sim na lei, que diz que um funcionário pode ser mandado embora dentro do período de experiencia. E eu não tinha como provar que eles me registraram grávida, o que é ruim pra eles pois aí a lei fica do nosso lado.

    Pensei bem e achei melhor não entrar nessa briga pra nãa preujudicar minhas chances futuras, quando terminasse a facul, pois os empregadores acham que se o funcionário processou uma empresa provavelmente processará todas…

    Procure um advogado e saiba seus direitos, se o empregador agiu certo ou errado o advogado saberá lhe oreientar…

    Bom espero ter ajudado
    Abreijos e fica com Deus
    *´¨)
    ¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
    (¸.•´ (¸.•` * pry

Perguntas Relacionadas