a clausula diz que é proibido colocar lixo nos corredores,halls,escadarias e demais areas comuns sujeitando o infrator a multa.não recebi nenhuma advertencia do zelador antes,e isso nunca havia acontecido. minha filha de onze anos desceu o lixo e acabou não colocando dentro da lixeira, o lixo não possuia produtos pereciveis,apenas papel, o zelador vasculhou o meu lixo e encontrou provas que de fato o lixo era meu,anexou as provas a multa e me entregou,não tive chances de me defender. sou leiga no assunto das leis que regem os condominios,por isso só respondam se tiverem certeza,por favor.será que posso recorrer essa multa?
manda ele tomar no cu,acha que é sindico e manda nessa porra? affz fala que a filha não sabia,affz esse povo chato,e a multa do dinheiro vai pra quem? pra ele é claro!!! so manda ele ir na merda e pronto… não pode abaixar a cabeça
Problema seu, condômino porco é insuportável de tolerar e os que fazem pirracinha então piorou.
processe o condomínio alegando cobrança indevida e demonstre que sequer direito de defesa fora concedido!! Negue que o lixo tenha sido seu, e fale da dificuldade em determinar de quem seja pelo tamanho do condomínio!!!
O ônus da prova cairá sobre o condomínio que ficará sem saber o que fazer!!!!
— ajuizamento no Juizado Especial — Ação Declaratória de Inexistencia de Débito — na Atermação faz!!!
— se a conciliação não surtir efeito, peça a nomeação de Adv. Dativo
Ninguém gosta de morar em um lugar sujo, sem regras, já imaginaram se todos resolvem fazer a mesma coisa? Deixar o lixo em cima da lixeira ao invés de dentro dela? Quando se mora em condomínio deve-se respeitar as regras, caso contrário vá morar em uma casa e faça dela ou nela a sujeira que quiser. Paga a multa sem reclamar e não volte a fazer errado novamente.