a enpregada domestica que trabalha so uma vez na semana como fachina tem direitos?
Anônimo(a)
perguntou em 3 de março de 20112011-03-03T16:32:29-03:00 2011-03-03T16:32:29-03:00Educação Doméstica
gente enpregada domestica tem direitos?
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Nao, pois se trabalha so 1 ves na semana nao gera vinculo.. é diarista e não e doméstica. E mesmo que fosse empregada doméstica, não existe legislaçao sobre a mesma. A CLT resguarda os direitos básicos como salrio, ferias e 13º salario, mas a empregada não tem direito a FGTS, nem seguro desemprego e nem hora extra, mesmo que trabalhe mais que o combinado.
tem direito sim ,de ficar calada limpar tudo bem limpinho por que ela no final do dia quer receber .
Empregada doméstica tem direitos .
Ja a faxineira / diarista não sei.
– Apenas com 3 dias na semana que forma o vínculo impregatício. No seu caso em tela não. Procure mantê-la no dia combinado e não use aquele tipo de chamá-la em outras ocasiões que assim poderá formular o vínculo. Se necessitar para uma ocasião especial, tipo festa, chame outra pessoa, evite repetir a mesma, assim você se resguarda dos golpes, boa sorte!
A diarista é autônoma e não tem direito à C.T.P.S. assinada; apenas à remuneração acertada.
Já a empregada doméstica têm direitos conforme legislação: Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006. – C.T.P.S, aviso-prévio, 13º salário, e férias com mais um 1/3 e outros.
Diarista
Os juízes e tribunais brasileiros – embora apresentem entendimentos variados sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo da diarista que trabalha alguns dias por semana têm se inclinado no sentido de não admitir o vínculo empregatício. Sob tal perspectiva, é exemplificativa a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diário de Justiça, em 2 de abril de 2004, cuja ementa reproduzimos:
Recurso de Revista 776.500/2001
DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS EM RESIDÊNCIA APENAS EM TRÊS DIAS DA SEMANA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do liame a realização de trabalho durante alguns dias da semana (in casu três), considerando-se que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a sua jornada de trabalho, geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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