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Anônimo(a)

gente enpregada domestica tem direitos?

a enpregada domestica que trabalha so uma vez na semana como fachina tem direitos?

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6 Respostas

  1. Nao, pois se trabalha so 1 ves na semana nao gera vinculo.. é diarista e não e doméstica. E mesmo que fosse empregada doméstica, não existe legislaçao sobre a mesma. A CLT resguarda os direitos básicos como salrio, ferias e 13º salario, mas a empregada não tem direito a FGTS, nem seguro desemprego e nem hora extra, mesmo que trabalhe mais que o combinado.

  2. tem direito sim ,de ficar calada limpar tudo bem limpinho por que ela no final do dia quer receber .

  3. – Apenas com 3 dias na semana que forma o vínculo impregatício. No seu caso em tela não. Procure mantê-la no dia combinado e não use aquele tipo de chamá-la em outras ocasiões que assim poderá formular o vínculo. Se necessitar para uma ocasião especial, tipo festa, chame outra pessoa, evite repetir a mesma, assim você se resguarda dos golpes, boa sorte!

  4. A diarista é autônoma e não tem direito à C.T.P.S. assinada; apenas à remuneração acertada.

    Já a empregada doméstica têm direitos conforme legislação: Lei 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto 71.885/1973, e com as modificações da Lei 11.324/2006. – C.T.P.S, aviso-prévio, 13º salário, e férias com mais um 1/3 e outros.

  5. Diarista

    Os juízes e tribunais brasileiros – embora apresentem entendimentos variados sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo da diarista que trabalha alguns dias por semana têm se inclinado no sentido de não admitir o vínculo empregatício. Sob tal perspectiva, é exemplificativa a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diário de Justiça, em 2 de abril de 2004, cuja ementa reproduzimos:

    Recurso de Revista 776.500/2001

    DIARISTA QUE PRESTA SERVIÇOS EM RESIDÊNCIA APENAS EM TRÊS DIAS DA SEMANA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do liame a realização de trabalho durante alguns dias da semana (in casu três), considerando-se que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a sua jornada de trabalho, geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, seis dias na semana, até porque foi assegurado ao doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    Continue lendo o artigo no site http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_situacoes.asp

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