Galera na minha sala esta tendo um tribunal e assim : eu sou advogada de acusação e mais uma colega tem a promotora de acusação do outro lado da sala tem os dois advogados de defesa e a promotora de defesa, o caso e o réu assaltou um banco na palavra da promotora de defesa ela legou que era prima do réu e depois alegou que ele era considerado da familia e que eu saiba não se pode ter uma pessoa da familia com advogado, promotor, juiz ou jurado o réu não pode ter nenhum tipo de parentesco nesse tipo de caso. A defesa também alegou que no dia do assalto o réu teria batido o carro e mostraram um suposto boletim de ocorrências da policia. Depois fomos interrogar a testemunha que a defesa teria trago o policial que tinha feito a ocorrência, primeiro o policial afirmou que o carro do réu era um celta/ preto depois era um celta/azul depois era um corça/vermelho. Mas o que eu queria saber qual e o código penal que diz que o réu não pode ter um parentesco… E se isso e verdade o réu pode ter um parentesco na defesa?? MAS LEMBRE- SE ISSO ESTA ACONTECENDO NA MINHA SALA DE AULA na matéria de filosofia e so pra aprender a se expressar melhor e provar nossas idéias.
Nada a ver se tiver na familia um advogado pode ser ele entendeu? Não pode ser assim se uma pessoa da familia se passar por advogado,ai não é o mesmo,não poderia ser amigo dele? As vezes a familia não recebe por ser primo,etc… Então não vai defender tanto quanto um advogado que for bem pago,entendeu? Espero ter te ajudado!
Pelo menos estão inovando a matéria, ao apresentarem a “promotora da defesa”, e advogada de acusação. Por enquanto, ainda utilizam apenas, o patrono da ação penal: o de acusação, que em alguns casos, pode ser “assistido” por um advogado em favor da vítima, na acusação. O defensor (adv) não é parte na lide, por isso, o grau de parentesco não o impede do exercício profissional. O próprio réu, se advogado for, pode advogar em causa própria, sem impedimento algum.