gostaria de saber como faço pra adotar um bebe?
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Vamos ler um pouquinho?
http://www.planetabebe.com.br/contents/adocao/html/adocao.htm
Desculpa, to sem paciência pra resumir
No site do TJDF há várias informações sobre adoção.
Adoção segue um processo simples, quase, unificado em todo o território nacional, existindo dois tipos: o primeiro onde a família não possui nenhuma criança ou adolescente e pretende adotar; o segundo, aquelas que já possuem. No primeiro caso, o primeiro passo para adotar uma criança é dirigir-se ao Juizado da Infância e Juventude, na Comarca de sua cidade, que orientará sobre o processo de adoção; por meio do Juizado o(a) pretendente será inscrito no programa de colocação de crianças e adolescentes em família substituta; já no segundo caso a pessoa deverá procurar o defensor público ou constituir um advogado, que entregará em cartório petição devidamente instruída.
Na primeira visita ao Juizado os cidadãos serão orientados sobre os procedimentos que devem seguir; em seguida deverão comparecer ao mesmo com a documentação exigida, para preenchimento da ficha cadastral. Geralmente são exigidos: Carteira de Identidade, Certidão de Casamento (se houver), comprovante de renda, residência e atestado de antecedentes criminais, atestado de sanidade física e mental dos interessados, atestado de idoneidade moral (firma reconhecida). Caso já tenha uma criança, o(a) postulante deverá dirigir-se munido(a) com a Certidão de Nascimento, atestado escolar (caso a criança já esteja em idade escolar), e os pais do adotando. Após essa etapa, os interessados em adotar serão submetidos a uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, na qual poderão escolher o perfil de seu futuro filho, ou seja, idade, sexo, cor, entre outros.
Aqui se faz necessário abrir um parênteses e lembrar que adotar é um gesto de humanidade e extrema sensibilidade, por isso não devem ser feitas grandes restrições quanto a seu futuro filho. Não se deve desejar apenas crianças recém nascidas, brancas de olhos azuis, etc. Quanto maiores as restrições feitas, maior será seu tempo de espera. Como antes referido, a adoção é uma filosofia de vida, e, como tal, requer muito mais do que simples atos legais, mas uma sucessão de atos de amor.
Finda a entrevista, a ficha será submetida a uma avaliação.
O Juizado da Infância e Juventude procederá à avaliação da ficha de triagem do(s) interessado(s), onde serão analisados tanto os aspectos objetivos quanto os subjetivos. A sua inscrição no programa poderá ser deferida ou não. Sendo deferida, a pessoa já estará apta a adotar.
O processo de adoção se concretiza com a sentença constitutiva; porém, antes que essa sentença seja proferida, é necessário que se cumpra o estágio de convivência entre adotante e adotado (criança ou adolescente), por prazo fixado pelo juiz, caso a caso. O estágio poderá ser dispensado, por exemplo, no caso de criança ou adolescente, de qualquer idade, que esteja na companhia do adotante por tempo suficiente, ou quando a criança possui idade inferior a um ano, no caso da adoção por nacionais.
Após o trânsito em julgado da sentença de adoção, por meio de mandado, que não será fornecida certidão, mas será inscrita no Cartório de Registro Civil; não sendo feita qualquer menção à respectiva adoção. Contudo, ressalta-se que as informações ficaram disponíveis para eventual consulta da autoridade judiciária.
Findo o processo de adoção, a criança nunca mais
deixará de ser filho do adotante, ou seja, a adoção é irrevogável; salvo nulidades processuais. Mesmo no caso de morte do adotante no decurso do processo de adoção, o fato não restabelece o vínculo com a família biológica. Nesse caso, os efeitos da sentença serão retroativas às datas do óbito, pois, em regra, a adoção só produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença.
A filhos adotivos são assegurados os mesmos direitos e as mesmas garantias dos filhos biológicos, inclusive no que tange aos direitos sucessórios, desligando-se completamente da família biológica, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais; nesse caso existem impedimentos tanto em relação à família biológica quanto a família adotiva.
À mãe adotiva é garantido o direito de licença-maternidade. É garantido a todas as seguradas da previdência que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, ou adotarem, é devido também o salário-maternidade, por período variável de acordo com a idade da criança. Será concedida licença de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano, 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos, e 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos (Lei 10.
Procurar um orfanato mais próximo de vc..
Eu não sei. Só sei o ouço pela TV. As inforções que aparecem
nos jornais, é que, pessoas precisam dar o nome numa lista e
aguardar, anos e anos. Muitos desistem.A gente ouve algumas pessoas mostrando abrigo de criianças, com 50 ou 80 e ainda
dizendo que recebe ajuda até do governo. Como uma pessoa,
não tem condições financeiras e adota centenas de crianças e
um casal, bem estruturado não pode adotar, uma só?
O primeiro passo é vc ir no forum mais perto preecher o formulario de adoção…………….depois vc obtem mais informação no local mesmo…………….
vou te dar um exemplo recente de um casal amigo meu q ta na fila ha mais de 5 anos…..
os juizes estao fazendo o possivel p os futuros pais adotarem crianças maiores ao inves dos tao desejados bebes….e alguns ate colocam varios obstaculos p os pais…
no caso dos meus amigos o juiz achou q o quarto era pequeno p a criança e olha o q tinha no quarto: ar condicionada, tv a cabo, lap top c internet banda larga e as paredes tds decoradas c o personagem q a criança disse q gostava…..sim pq o menor ja tem 8 anos…..eles se conhecem desde q ele tinha 3 anos…..
mas vc pode tentar ser madrinha q é o q os meus amigos fizeram…fica mais facil…em termos….
mas é melhor do q nada eu acho…
o lado financeiro é mt importante passar em tds os testes das entrevistas tb…
boa sorte!
Olha eu consegui adotar um menino que hj ele è minha vida…mas meio complicado ..em meios legais .meu filho foi facil ,pq ele fiho de uma prima do meu esposo ..o qual ela perdeu os direitos sobre ele..entäo peguei ele direto em um orfanato .e foi facil a adoçäo…mas no seu caso vc pode fazer a triage no forum de sua cidade ,,ou se vc saber de alguem que queria dar a criança muito mas facil…ai vc aruma um advogado ,vai no conselho tutelar de sua cidade..pega a guarda provissoria da criança….depois parte pro pedido de adoçäo .olha mas um conselho näo desista nunca pq em algum lugar tem um criança lhe esperando bjs e boa sorte ….torço por vc ……