posuimos 1 imovel, onde moramos!
3 filhos maiores ,1 deles cursando faculdade, todos moram comigo!
tenhoquais direito perante a lei,pois estou me separando!
tenho direito a pensão alimentícia?
tenho direito de ficar no imóvel, mesmo se ele n deixar?
nunca trabalhei,sempre cuidei da casa e da família!
me ajudem!
tenho direito a pensão alimentícia?
bom… temos os seguintes regimes de bens em casamento:
comunhão universal; comunhão parcial (regra geral) e separação total de bens. Na comunhão universal e na separação de bens – antes do casamento você vai ao cartório e lavra uma escritura de pacto nupcial. Se você fez isso seu regime é de separação total. Se não fez, seu regime de bens é da comunhão parcial – regra geral.
Na separação de bens – você somente terá direito ao que adquiriu com seus esforços. Na comunhão parcial – tudo que foi obtido pelo casal é dividido – meio a meio, exceto o que foi obtido através de herança ou doação exclusiva para o outro.
Considerando então que você é casada com comunhão parcial terá direito a metade de todo o patrimônio. é necessário você consultar um advogado – pois a separação poderá ser amigável ou litigiosa. Na amigável tudo depende de um acordo entre voces.- quanto ao imóvel não houver acordo sobre a casa – ela deverá ser vendida e partilhada. tem direito a pensão alimentícia pelo tempo que for estabelicida no acordo ou pelo juiz.
Dizer com detalhes não dar. Apenas, o mais perguntado. Se antes do casamento tinha uma casa ou coisa semelhante, não entra na partilha de bens. Após o casamento fosse comprada uma casa,sim e por aí vai. Há diversas situações. Boa sorte. Ótimao final de semana..\♥/ Não é consulta, mero informativo.
no seu caso vc só tem direito ao que vcs conseguiram após se casarem neste regime, o que tem antes não importa o que houver vc não tem direito, seus filhos teem direito a pensão sim, os 3 e até o mais velho ele é obrigado a pagar a facul do muleke, e vc acredito que terá direito a uma espécie de pensão, ele vai ter que te dar uma grana pelo que vc viveu tdo esse tempo. um determinado tempo pagando x pra tí, mais não será eterno, será yum tempo estipulado.
Eu acredito que você casou com Comunhão Parcial de Bens.
Isso significa que, em caso de separação, você terá direito a metade dos bens que os dois adquiriram após o casamento.
Se esse imóvel foi adquirido após o casamento, você terá direito a metade dele que, em caso de discordância de uma das partes em querer ficar com o imóvel, o juiz pede que um dos dois compre a parte do outro ou que seja posto à venda, para que o dinheiro seja dividido para os dois.
Quanto à Pensão Alimentícia, vai depender do ponto de vista do Juiz que homologar o divórcio.
Boa sorte.
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Bom
O filho que esta na faculdade ele devera pagar pensão para ele,pois o mesmo não tem condições de se manter sozinho,
Vc pode sim pedir pensão para vc,pois como disse nunca trabalhou e não tem qualificação profissional,mas isso vai do entendimento do juiz e da possibilidade do seu marido,
Vc pode pedir uma pensão temporária ate que vc consiga se colocar no mercado de trabalho,
Mas com 25 anos de casada creio que vc não é muito nova para conseguir competir com o pessoal já preparado e por isso vc tem boas chances de conseguir essa pensão para vc tbm.
O imóvel que vc vivem devera ser vendido e o dinheiro dividido entre vcs,ou então um compra a parte do outro,ou um abre mão em favor do outro,
O fato é que tanto vc como ele tem os mesmo direitos sobre o imóvel,e caso não entrem em acordo quanto a isso é o juiz quem vai decidir,,ou seja,terão que vender o imóvel e dividir o dinheiro,,,
regime parcial – 50% dos bens para cada um, qualquer bem que foi adquirido na constância do casamento. Sobre filhos, todos terão direito aos alimentos, inclusive o que está na Faculdade. Alimentos serão fixados em 33% dos rendimentos, havendo a possibilidade de desconto em folha de pagamento. Você em particular poderá pleitear a pensão, mas dificilmente conseguirá um valor específico só seu. Somente se for comprovada culpa dele para o divórcio e ficar demonstrado isso, o que não é o caso, acho. Sobre ficar na casa, se for só este o bem imóvel, o máximo que vc irá conseguir é compartilhar a casa até que seja vendida e dividido o $. att