Gostaria de saber quais são os procedimentos a serem tomados quando se quer adotar uma criança.?
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OS PROCEDIMENTOS JURÍDICOS – LEGAIS PARA UMA ADOÇÃO
Adotar um bebezinho ou uma criança vai muito além de concretização de desejos e sonhos ainda não realizados…
As razões que levam casais ou pessoas adotarem são inúmeras.
Este artigo proporcionará considerações importantes rumo a uma adoção satisfatória.
Primeiro passo
Por tratar-se de uma atitude de extrema relevância para a vida, o interessado deve primeiramente buscar conhecimento jurídico através de uma consultoria, para se inteirar de todos os detalhes e efeitos do procedimento, e quais as práticas mais viáveis para realizar a adoção de forma tranqüila.
Adoção realizada através do cadastro do Fórum
O casal ou a pessoa que pretende se integrar no rol de pretendentes a adoção, deve se dirigir ao Fórum competente do local de sua residência e procurar o cartório (ofício) responsável a tratar de assuntos ligados a criança e ao adolescente. Será entregue uma lista de documentos necessários a serem providenciados. Preencherão um cadastro referente a seu perfil familiar e as características do menor que pretende adotar.
A conclusão do ato dará origem a habilitação para adoção. Opinam a respeito: o Juiz de direito, o representante do Ministério Público, a Assistente Social e a Psicóloga.
Análise da mãe biológica nos casos de bebes oferecidos em abrigos
Para se analisar o real desinteresse da mãe biológica em não criar o bebe, se faz necessária a sua presença em várias audiências realizadas pelo juiz competente para conhecer realmente a sua intenção.
A conclusão deste procedimento se dará pela homologação da sua vontade e Destituição do Poder Familiar.
Inclusão desta criança no rol para adoção
A partir da destituição do poder familiar, a criança é incluída no rol para adoção no abrigo competente.
Um bebê com as características escolhidas
Em melhor análise, pretendentes e menores pertencem a duas listas paralelas. Cada um aguardando sua vez, que se cruzam no momento certo, a partir de uma “chamada ” seguida nos moldes legais.
Encontro entre os pretendentes
Pretendentes são, no meu modo de ver, o casal e o menor!
No encontro, a empatia deve também partir do menor, que quando existente, sabe demonstrá-la de um jeitinho muito especial.
Tempo de espera
O tempo dependerá muito das características da criança escolhidas (na lista inicial).
Em visitas a GRUPOS DE ADOÇÃO, há de se verificar a ansiedade das pessoas, relativa ao tempo de espera do filho tão esperado.
É interessante buscar neste período, um auxilio adequado a cada pessoa, para vivenciar esta experiência.
Contato posterior (bebe X genitora)
A genitora rompe todos os vínculos com a criança. Não terá conhecimento do seu paradeiro.
Considerações finais da Adoção por Cadastro
Característica Positiva: É a mais tranqüila, diante da impossibilidade absoluta de futuros contatos da genitora, uma vez que trata-se de uma preocupação do Judiciário para amparar a família substituta.
Característica Negativa : O casal deve ser mais paciente na espera do bebe desejado.
ADOÇÃO INTUITO PERSONAE (Adoção Pronta)
Legalidade: A adoção Intuito Personae ou Adoção Pronta não é ilegal.
Significado: Nesta adoção, a criança não advém do cadastro (fila) realizado pelo Fórum, embora o pretendente possa estar cadastrado.
Exemplo de Adoção Intuito Personae
Ocorre com freqüência, uma mulher que irá dar à luz, revela aos conhecidos que não tem condições de criar e educar o filho. E que pretende dá-lo a quem tiver mais condições.
Por interpostas pessoas, um casal manifesta o desejo de adotar, e não raro passa a dar assistência para que aquele parto seja bem sucedido.
Nascida a criança, a mãe sai da maternidade entrega aos intermediários, que levam ao casal adotante.
Este leva ao Fórum para regularizar a situação.
Entendimento dos juízes
Deste tipo de adoção surgem as mais diversas opiniões. O entendimento de cada juiz, sobre a aceitação ou não, deve ser plenamente respeitado. Todos eles têm, sob diferentes enfoques, fundamentos mais que convincentes a preservação do menor e da família.
Risco que adotante corre
Ao iniciar esta prática, deve-se saber que existe um risco do juiz não aceitá-la.
Considerações finais da Adoção por Cadastro
Característica positiva: O processo de espera não acontece. A criança surge mais rapidamente, sendo que depende do casal e não do Fórum .
Característica negativa: O casal deve estar ciente que mesmo depois de tanto esforço, o juiz pode não aceitar. Não aceitando, este pode conduzir (devolver) a criança ao abrigo para que outro casal (que esteja na lista de espera) possa adotá-la.
E mesmo que aceite, o casal permanecerá com um receio da reaproximação da mãe biológica.
O juiz poderá questionará sobre aspetos de “suborno”, no decorrer das audiências.
ADOÇÃO À BRASILEIRA
Crime perante a legislação vigente a prática de adotar filho alheio em nome próprio.
Logicamente, não se vale comentar aqui, quais os modos de execução existentes, porém, atualmente todos os casos estão sendo rigorosamente bloqueados através das interligações entre os cartórios de registro civil, hospitais…
Últimas considerações
Para se iniciar um processo de adoção, o casal deve estar afetivamente pronto.
Sob uma análise ampla, diante de tantos detalhes que não foram relatados neste primeiro momento, a consultoria jurídica é fundamental para acolher e direcionar o casal .
Um outro ato fundamental e extremamente construtivo é participar de GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO. Escutar depoimentos de pessoas que estão na mesma situação é muito importante .
No escritório, os casais revelam, diante da maravilhosa vivência de compartilhar o desenvolvimento daquele filhinho tão esperado; que as preocupações iniciais, advindas do trâmite processual e da espera, foram simplesmente enriquecedoras.