Sei que ela não pode, pelas regras. Ou teria como, atraves de liminar expedida por um juiz dela conseguir adotar? Caso contrario, eu poderia entrar com pedido e adota-la como minha filha, mas não como filha de minha esposa?
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Deixa essa pro adovogado =)
apenas poderar adotar si ela for orfan dos pais ou si eles tiverem algum vicil de alcool ou tambem si forem dependentes quimicos si eles judiao da criança e tiver algum marca de delito no corpo para comprovar no juisado e ela tambem tem que aceitar blz.
pow kra … com tanta criança pra adotar, vc quer adotar a enteada …..
perai neh ….
desculpa, mas e a minha opiniao ….
pra mim vc poderia deixar ela com a mae dela, e vc ser apenas o bom padrasto …
Que história mais complicada, hein!!!
Boa sorte!!!
Sim, existe possibilidade. Procure um advogado da área de família.
Na minha opinião se ela não estiver ninguem para cuitar dela
é a melhor coisa q/ pode fazer.
Realmente, pela regra sua esposa não pode adotar a própria irmã, e não adianta entrar com pedido ao Juiz, pois ele não pode contrariar a lei, e está claro no código civil que não pode haver adoção entre irmãos, para preservar e não se confundir o papel de irmã e mãe. Quanto a você adotar sozinho, uma adoção unilateral, bem, não há disposição em contrário na lei, vai depender exclusivamente da decisão do Juiz. Mas vou te passar os prós e os contras desta adoção (que o Juiz poderia alegar ou seu advogado):
Prós- a adoção visa o efetivo benefício ao adotando, e sendo efetivada a adoção estarar-se-á proporcionando ao adotando uma vida melhor, conforme dispõe o art. 1625 do cc;
contra – mesmo que seja uma adoção unilateral, tendo em vista que o adotante é esposo da irmã do adotando, igualmente irá haver confusão nos pápeis de mãe e irmã, oq ue irá prejudicar o adotando.
Alguns requisitos que você tem que observar: você tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando (art. 1619 do cc); se o adotando contar com mais de 12 anos necessitará da concordância de seus pais ou representantes legais para ser efetivada a adoção (sendo que se não tiver não precisará – arts. 1621 e §1° do cc); sendo o adotando maior de 18 anos a adoção depende da concordância dele próprio.
Procure um bom advogado e entre com esta ação.
Oi Rubens! É melhor você procurar um advogado e relatar sua situação. Aqui não é lugar apropriado para buscar soluções deste tipo.
Pela lei você pode adotar a menina.
Não tem como. Você é casado, de modo que, adotando a menina, sua esposa adota junto, e isso não é possível. Se fosse, você passaria a ser pai da irmã de sua esposa, e isso a lei não permite.
O que você e sua esposa podem é pedir a guarda da criança. Procure a Vara da Infância e se informe melhor.
Pq vcs não entram com pedido de guarda da sua cunhada?
Vcs a ajudariam e tbm preservariam os papeis de cada uma na família, irmã e irmã!
Bem essa nao sei te responder nao
Amigo, não acho nada complicada sua história, tenho uma irmã mais nova e tb já pensei nisso, por tudo que ela viveu de sofrimento, hoje GRAÇAS À DEUS está melhor… bom e se vcs forem tutores dela? eu não entendo isso direito. mais corre atras disso, com certeza é melhor que essa criança fique com a irmã do que com qualquer outra pessoa… beijos e que DEUS os abençõe…