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  • 0
Anônimo(a)

Gostaria de saber se posso adotar a irmã de minha esposa?

Sei que ela não pode, pelas regras. Ou teria como, atraves de liminar expedida por um juiz dela conseguir adotar? Caso contrario, eu poderia entrar com pedido e adota-la como minha filha, mas não como filha de minha esposa?

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12 Respostas

  1. apenas poderar adotar si ela for orfan dos pais ou si eles tiverem algum vicil de alcool ou tambem si forem dependentes quimicos si eles judiao da criança e tiver algum marca de delito no corpo para comprovar no juisado e ela tambem tem que aceitar blz.

  2. pow kra … com tanta criança pra adotar, vc quer adotar a enteada …..
    perai neh ….
    desculpa, mas e a minha opiniao ….
    pra mim vc poderia deixar ela com a mae dela, e vc ser apenas o bom padrasto …

  3. Na minha opinião se ela não estiver ninguem para cuitar dela
    é a melhor coisa q/ pode fazer.

  4. Realmente, pela regra sua esposa não pode adotar a própria irmã, e não adianta entrar com pedido ao Juiz, pois ele não pode contrariar a lei, e está claro no código civil que não pode haver adoção entre irmãos, para preservar e não se confundir o papel de irmã e mãe. Quanto a você adotar sozinho, uma adoção unilateral, bem, não há disposição em contrário na lei, vai depender exclusivamente da decisão do Juiz. Mas vou te passar os prós e os contras desta adoção (que o Juiz poderia alegar ou seu advogado):
    Prós- a adoção visa o efetivo benefício ao adotando, e sendo efetivada a adoção estarar-se-á proporcionando ao adotando uma vida melhor, conforme dispõe o art. 1625 do cc;
    contra – mesmo que seja uma adoção unilateral, tendo em vista que o adotante é esposo da irmã do adotando, igualmente irá haver confusão nos pápeis de mãe e irmã, oq ue irá prejudicar o adotando.

    Alguns requisitos que você tem que observar: você tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotando (art. 1619 do cc); se o adotando contar com mais de 12 anos necessitará da concordância de seus pais ou representantes legais para ser efetivada a adoção (sendo que se não tiver não precisará – arts. 1621 e §1° do cc); sendo o adotando maior de 18 anos a adoção depende da concordância dele próprio.
    Procure um bom advogado e entre com esta ação.

  5. Oi Rubens! É melhor você procurar um advogado e relatar sua situação. Aqui não é lugar apropriado para buscar soluções deste tipo.
    Pela lei você pode adotar a menina.

  6. Não tem como. Você é casado, de modo que, adotando a menina, sua esposa adota junto, e isso não é possível. Se fosse, você passaria a ser pai da irmã de sua esposa, e isso a lei não permite.

    O que você e sua esposa podem é pedir a guarda da criança. Procure a Vara da Infância e se informe melhor.

  7. Pq vcs não entram com pedido de guarda da sua cunhada?
    Vcs a ajudariam e tbm preservariam os papeis de cada uma na família, irmã e irmã!

  8. Amigo, não acho nada complicada sua história, tenho uma irmã mais nova e tb já pensei nisso, por tudo que ela viveu de sofrimento, hoje GRAÇAS À DEUS está melhor… bom e se vcs forem tutores dela? eu não entendo isso direito. mais corre atras disso, com certeza é melhor que essa criança fique com a irmã do que com qualquer outra pessoa… beijos e que DEUS os abençõe…

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