Se uma pessoa teve uma União estável de 19anos com outra e esta veio a falecer ela tem direitos sobre os bens da mesma?lembrando que a pessoa falecida já havia sido casada anteriormente e não havia se separado legalmente da primeira esposa mesmo assim pode-se recorrer a direitos sobre o bem ou não ha o que fazer?
Se a pessoa viva puder provar que era considerada esposa/o da pessoa morta, sim, tem direitos aos bens.
Tem direito sim, e tem também que se habilitar no INSS para receber a pensão que sera neste caso dividida por dois.
e sobre o patrimonio a pessoa tem que fazer provas ( tipo alguma conta de luz, água ) e também provas testemunhais.
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ap_HocC0svecyF3Em.PNtS676gt.;_ylv=3?qid=20110321085002AAyR2vg
Se vc poder provar que morou durante todo esse tempo com essa pessoa, e melhor ainda se tiver filhos com ele, nada a impede de lutar por seus direitos de companheira.
Se ela provar a união estável ela tem direito sim aos bens deixados pelo marido,tem direito a pensão por morte tbm caso ele fosse assegurado no inss.
Caso o marido tenha filhos os bens serão divididos entre a companheira e os filhos do marido.
Sim pode procurar um advogado você tem todos os direitos mas deve provar com testemunhas!!