Uma mulher que esteja empregada e perca o bebê tem direito a licença maternidade de 120 dias tambem? E se tiver direito, ela tem se tivesse gravida de quantos meses?
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Só se vc estiver cuidando do feto.
no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
não, não tem direito, a licença soh eh validaje quando o feto é nati-vivo, é um formulario que a vigilancia epidemiologica faz quando é enviado o teste do pezinho, que hoje no Brasil é um teste obrigatorio para toda a criança nascida viva, e toda empresa nescessita deste formulario para aplicar a licença maternidade, se não o INSS considera como fraude!, no caso do feto ter nascido morto, ou no caso de aborto, a mãe tem direito a um atestado que vai variar conforme o estado de saúde da mulher e também incluindo seu estado psicologico, que pode variar de 3 dias a 7 dias ou meses, variando de caso a caso…
espero ter ajudado!
olha quando eu perdi o meu estava com menos de um mes depois que fiz a curetagem so fiquei 7 dias em casa .mas licença voce nao vai receber nao voce pode ficar no maximo uns 15 dias em casa