Bom é o seguinte, gostaria de poder saber como funciona a guarda da criança, ainda não procurei a justiça mas vou procurar..
Minha ex não me deixa ficar com a minha filha ela tem 1 ano e dois meses
Sei que devo procurar um advogado, também gostaria de saber quais os meus direitos de poder ficar com minha filha, sei de meus deveres e cumpro com maior prazer, só que ela não me deixa ficar muito com minha filha eu tenho que implorar pra ela deixar ver ela
É complicado. A separação foi entre vcs, adultos. Infelizmente isso acontece sempre. A criança precisa de pai e mãe e os direitos são iguais. Enquanto vc não entrar com uma ação dificilmente conseguirá mudar alguma coisa. No acordo vcs deixarão definido os dias e horários de visita e descumprir o acordo, para ela, não será nada bom. Vc tem direito sim de ficar com sua filha. O impedimento seria se vc oferecesse algum risco a ela, que não acredito que seja o caso. Boa sorte.
Se vc ainda não foi a justiça….Infelizmente não pode fazer nada…Pois o juiz que determina isso tudo….Caso ela descumpra a lei do juiz…Vc pode chamar a policia…eles mesmo entregarão a criança em suas mãos….Pode até fazer B.O…da proxima vez tenha certeza que ela não irá te proibir de nada…Boa sorte
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ap_kZ4oqp.Ipq3VmMTKVgeIVDnRG;_ylv=3?qid=201105
Faça como eu fiz, minha ex não deixava eu ver meu filho de um ano, só que elanão cuidava ditreito… Certo dia ela saiu para namorar e deixou a criança com pessoas que não deveria ter deixado, aproveitei a saída dela e fui buscar o menino… Depois entrei na justiça… Ela chamou polícia, bombeiros, exército, etc… Não adiantou nada, pois eu sou o pai… -Quem disse que ela tem direito de ficar com a guarda da criança, se não existe nenhuma decisão judicial?