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Anônimo(a)

Há meios de reverter a decisão de um juiz?

Meu adv disse q não anunciaram nossa causa no auto falante do forum, por isso ele não entrou e quando foi reclamar a acessora da juiza disse para então aguardar a decisão da juiza. Olhei na internet e esta escrito que ela declarou EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO porque o autor não compareceu. Meu adv disse q ela agiu arbitrariamente, que ela deveria marcar nova audiencia, ate porque essa seria a 1º audiencia.
Nao sei se meu adv esta falando a verdade, mas independente se ele foi ou não, a magistrada podia agir assim?? Se sim…o que fazer agora?
Muito obridaga desde ja amigos!
PS: A processada é a AMPLA…a empresa mais taxada de desonesta no submundo dos foruns.
CORRE EM FORUM COMUM E MEU ADV FALOU QUE EU NÃO PRECISAVA IR NESSA PRIMEIRA AUDIENCIA.

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2 Respostas

  1. Seu advogado durmiu de toca, e você perdeu playbóia! Sua causa com certeza fora anunciada no auto falante e vocês não compareceram. Certissima a magistrada.Agora o que a srta. pode fazer é trocar de advogado e entrar com uma nova ação.

  2. Bom, primeiramente é necessário saber se seu processo correu em fórum comum ou no Juizado, pois cada um tem um procedimento próprio. Em segundo lugar, seria viável que vc informasse se somente seu advogado é que foi para a audiência ou se vc também foi. Se for em Juizado Especial, a sua presença é obrigatória, se não eles extinguem mesmo a ação.

    Sobre a situação que vc relatou, tendo em vista a ausência de algumas informações, não posso lhe dizer se a juíza agiu corretamente ou não, mas, de qualquer modo, há saida para o seu caso.

    Vamos lá:

    1) Caso a juíza tenha agido com abuso de poder e realmente a situação retratada é a relatada pelo seu advogado, ele pode apelar da decisão que extinguiu a ação em um prazo de 15 dias. Além disso, se ele quiser, pode comunicar o fato à Corregedoria para que isso não volte a ocorrer.

    2) Se não foi bem isso que seu advogado relatou, ou seja, se realmente a juíza estava certa e houve, de fato, a ausência da parte autora na audiência, embora apregoada corretamente, o que se pode fazer é ajuizar novamente a referida ação, mas provavelmente terá que pagar as custas.

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