Defina o movimento da Hermeneutica filosofica, sem deixar de explicar como emerge da fenomenologia e do existencialismo e demonstrando como seus principios se aplicam à hermeneutica juridica.
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A diferenciação entre a hermenêutica clássica e a hermenêutica filosófica reside, principalmente, no enfoque dado por esta à linguagem, que se apresenta como modo de existir do ato interpretativo. Já para a clássica hermenêutica, a compreensão da realidade, bem como a linguagem, não contribuem para a realização da interpretação, vez que lhe é peculiar às regras e as fórmulas legalmente reconhecidas. Encontra-se na hermenêutica filosófica uma maneira de visualizar amplamente o reconhecimento das garantias legais, sem o positivismo ferrenho outrora defendido pela hermenêutica clássica. Como movimento novo, a hermenêutica filosófica reconhece os pré-juízos advindos do intérprete e busca o conhecimento desde a origem, sem a colocação de sentidos no processo de interpretação. Ao que parece, diante da Constituição de 1988, reconhecidamente plural e democrática, a abordagem de uma hermenêutica inovadora, que sustente as peculiaridades de cada caso em concreto e a realidade dos autores envolvidos, traz fôlego à busca pela efetivação dos direitos fundamentais. Por meio do método hermenêutico serão trazidos alguns pressupostos que afirmam a hermenêutica de cunho filosófico como sendo a melhor abordagem no processo interpretativo.