A recontratação de um funcionário após demissão é um tópico importante para compreender as restrições impostas pela legislação trabalhista. Esse prazo é fundamental para que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das limitações legais.
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O prazo para recontratação após a demissão de um empregado, conforme estabelecido pela legislação até 31 de dezembro de 2020, é de 90 dias a partir da data da demissão. Após esse período, o empregador pode recontratar o funcionário, seja diretamente ou como terceirizado, sem infringir as restrições legais.
Conforme as regras estabelecidas até 31 de dezembro de 2020, o prazo para recontratar um empregado após sua demissão é de 90 dias a partir da data da demissão. Isso significa que o empregador não pode recontratar o mesmo funcionário antes desse período, seja como empregado direto ou como terceirizado.
Para cumprir as diretrizes da legislação até 31 de dezembro de 2020, é necessário aguardar um período de 90 dias após a demissão de um empregado antes de recontratá-lo, seja como funcionário direto ou terceirizado. Este prazo é uma restrição legal importante a ser observada.