Boa Noite!! Dr`s. gostaria de pedir uma informação que pesquisei no código mas não consigo entender!!!
meu pai faleceu , logo após meu avo (pai dele) , meu avô deixou uma casa, tempos depois minha vó morreu, e por fim minha tia (irmã de meu pai ) morre por útimo.
meus avós paternos tiveram 3 filhos :
1) meu pai (falecido primeiro e deixando esposa viva, e 2 filhos maiores),
2) meu tio (único vivo dos irmãos, com 1 filha)
3) e minha tia (falecida por último após meus avós, deixando marido vivo e 2 filhos maiores )
Bens de meus avós : 1 ampla casa .
O Sr`s poderiam me ajudar a entender como ficará a partilha????
minha mãe entrará no inventário sendo viúva de meu pai?? meu pai morreu primeiro que meus avós, entendo que o contrato de casamento entre minha mãe e meu pai, que foi em comunhão de bens, (não diz na certidão se foi parcial ou total , só diz comunhão de bens)se extinguiu com a morte de meu pai e ela se tornando viúva, ela participa dos bens de meus avós paternos representando meu pai também?? entendo que meu pai só adquiriu a herança com a morte de meus avós, entretanto, estes falecem depois de meu pai, como ficaria?? minha mãe entra ou não no inventário, se foi casada em comunhão de bens e meu pai morre antes de adquirir a herança acredito que ela não entre no inventário, mas somente eu e meu irmão como herdeiros descendentes??? quando meu pai adquiriu a herança ele já estava morto e seu contrato de casamento extinto com sua morte e ele vem a adquirir a herança após a morte com o contrato de comunhão de bens extinto, entendo que minha mãe não entra no inventário , mas somente eu e meu irmão, poderiam confirmar??
eu e meu irmão entraremos no inventário na parte que cabe ao meu pai???
meu tio ficaria com 1/3 do imóvel??
o esposo de minha tia e os dois primos dividiriam 1/3 entre eles?? ou o pai deles não entra na partilha e só meus primos entram no inventário, nesse caso minha tia foi a última a falecer e adquiriu a herança antes de, morrer com a morte de meus avós, nesse caso o esposo dela entra no inventário ou só meus primos que são descendentes e recebem a parte de minha tia?
Desculpe o incômodo , mas li o código civil e não achei resposta pra essas dúvidas !!muito grato!!!
Paulo!
Seu texto é muito grande e nem sou advogada, mas sei que se o seu pai morreu antes de seu avô,a sua mãe tinha direito à metade do que o seu pai tinha quando morreu.Nessa época ele não tinha herança.Quem são os herdeiros de seu avô?Os filhos e os netos.Sua mãe não tem nada a ver com a história, ela não é descendente de seu avô.Quem está vivo entra na partilha, no caso de filhos.Se os herdeiros estiverem mortos vem os filhos dos herdeiros.Eu sei pq meu irmão morreu antes de meu pai e minha cunhada vivia querendo herança.Quando meus pais faleceream, ela nem foi citada, os herdeiros eram os descendentes de sangue dele, ou seja, os netos.Ela era MEEIRA de meu irmãoo que não tinha herança quando ele morreu.Boa sorte, procure ajuda de um advogado.
bom sera feita avaliaçao da casa quanto ela valer vai ser dividido em tres partes 1 sua mae (que na parte dela devera dividir em duas 50% dela e 25%de cada pra vc e sua irmã) as outras duas partes sao de seus tios (que sera divido entre eles e seus filhos) mesmo estando mortos espero ter ajudado