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Anônimo(a)

Já consegui o divórcio mas a ex- mulher não vai ao cartório fazer a averbação . Como posso casar novamente?

Já consegui o divórcio mas a ex- mulher não vai ao cartório fazer a averbação . Como posso casar novamente?

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9 Answers

  1. mas já , se separou agora , e já quer casar AFF casamento não e brincadeira …

  2. O homem pode ir no cartorio com a certidão de casamento e a ordem judicial de quando sai do Forum e fazer essa averbação, já que a mulher nao quer ir.

  3. Vai casar outra vez?
    Pra que que vc vai casar outra vez?
    Você gosta é de uma burocracia.

  4. Você não precisa que ela vá junto ao cartório, vá apenas você e peça uma nova certidão de casamento com a averbação da separação. Mas sinceramente se fosse você não casaria novamente, minha avó costumava dizer que: Casado é quem bem vive! Um papel, um nome ou filhos, não prendem ninguém. A única coisa que mantém duas pessoas realmente unidas é o sentimento, e quando esse acaba, não ha papel que segure. Boa sorte.

  5. Quando o divórcio é concedido, é expedido um mandado, assinado pelo juiz, que deverá ser entregue no cartório onde se realizou o casamento para ser averbado o divórcio. Se ela não providenciou isso, fale com seu advogado, peça para ele conseguir esse mandado e porovidencie você a averbação junto ao cartório.

  6. Quando o divórcio é decretado, uma cópia do processo é entregue ao conjuge que requereu o divórcio e uma outra é enviada ao Cartório onde foi feito o casamento.
    Então qualquer um dos dois poderá ir ao Cartório e pedir que seja feita a Averbação de Divórcio.
    É só levar um documento de identificação.
    Caso a cópia do processo ainda não esteja no Cartório, é só procurar no Fórum que o funcionário da justiça, responsável pelo setor, lhe dará uma cópia.
    Boa Sorte.

  7. Vc pode ir ao cartório com uma copia da sentença judicial e fazer a averbação,,não é necessário a presença dos dois não.

  8. Sou advogado, penso que posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação.
    Caro Colega, a averbação somente é procedida no cartorio de registro civil de pessoas naturais, aonde os divorciandos se casaram, desta forma tem que aguardar a expedição do mandado de averbação.
    Espero ter ajudado.

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