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Anônimo(a)

Lei da livre escolha bancária ja foi aprovada?

Lei da livre escolha bancária ja foi aprovada?

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1 Resposta

  1. Na verdade existe já existe uma medida provisória que dispõe sobre isso, qual seja, a LEI Nº 9.719, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Segue abaixo o trecho que lhe interessa:

    Art. 2o Para os fins previstos no art. 1o desta Lei:

    I – cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso;

    II – cabe ao órgão gestor de mão-de-obra efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados e das parcelas referentes a décimo terceiro salário e férias, diretamente ao trabalhador portuário avulso.

    § 1o O pagamento da remuneração pelos serviços executados será feito no prazo de quarenta e oito horas após o término do serviço.

    § 2o Para efeito do disposto no inciso II, o órgão gestor de mão-de-obra depositará as parcelas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, a serem abertas e movimentadas às suas expensas, especialmente para este fim, EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE SUA LIVRE ESCOLHA, sobre as quais deverão incidir rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.

    Segue abaixo a lei, na íntegra.
    Espero ter ajudado.

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