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Anônimo(a)

Lei do Abandono do lar ? Como funciona?

Eu sou casada em comunhão de bens ..Não aguento mais aquele sufoco as brigas etc
Sai de casa com minhas roupas e tal fui para casa dos meus pais..Meu Marido disse que vai dividir tudo certinho mais quando ele for no advogado o caso pode ser dado com ABANDONO DO LAR?
Eu e meu marido compramos um terreno e construimos tem como eu não pegar parte do dinheiro da casa?
COMO FUNCIONA ESTÁ LEI ?
O melhor é procurar um advogado o mais rápido possivel?

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4 Answers

  1. se voce não procurar e ele procurar, mulher informada vale por duas.
    tire xerox de todos os pertences, tipo IRda, papelada, para ter noção dos bens a dividir, poupança, etc.

  2. Como medida de prevenção, procure um advogado para não ser pega de surpresa e ficar sem saber como se defender.

    O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial, se casados. Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.
    Com isso, se for a mulher que abandone o lar, dificilmente conseguirá pensão para si, mas tão somente alimentos para os filhos. Por outro lado, o cônjuge que permanecer no domicílio do casal, se próprio e com filhos, lhe dará o direito de nele continuar residindo até a maioridade dos menores.
    Mas atenção, porque segundo o novo CÓDIGO CIVIL o abandono só se caracteriza após 01 ano.
    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

  3. se voce não procurar e ele procurar, mulher informada vale por duas.
    tire xerox de todos os pertences, tipo IRda, papelada, para ter noção dos bens a dividir, poupança, etc.

    Como medida de prevenção, procure um advogado para não ser pega de surpresa e ficar sem saber como se defender.

    O abandono do lar por um dos cônjuges reflete apenas no direito que surge ao outro de ingressar com uma cautelar de afastamento do lar caracterizando a impossibilidade da convivência entre os cônjuges, e, por conseguinte o direito ao pedido de separação judicial, se casados. Se apenas viviam uma união estável, quem fica poderá pedir o reconhecimento e a imediata dissolução da união dos cônjuges.
    Com isso, se for a mulher que abandone o lar, dificilmente conseguirá pensão para si, mas tão somente alimentos para os filhos. Por outro lado, o cônjuge que permanecer no domicílio do casal, se próprio e com filhos, lhe dará o direito de nele continuar residindo até a maioridade dos menores.
    Mas atenção, porque segundo o novo CÓDIGO CIVIL o abandono só se caracteriza após 01 ano.
    Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
    IV – abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

  4. Em nenhum caso você perderá seus direitos ou os bens que foram havidos. Já se foi o tempo em que o abandono do lar ensejava a perda, e sempre pela mulher, que era vilipendiada numa sociedade legalmente machista.

    O abandono do lar por mais de um ano é apenas causa para o divórcio litigioso, pois demonstra a impossibilidade de vida em comum. Isso porque a lei brasileira é atrasadíssima, e ainda parte do pressuposto de que um casamento acaba pela conduta individual e isolada de algum dos cônjuges. As cavalgaduras de Brasília preferem ficar futricando sobre o Pallocci e deixam de fazer o que são pagos para fazer, e não revisam o Código Civil para a realidade: um casamento se desgasta de forma contínua, e com o tempo se acaba continuamente, sem que haja uma conduta isolada e determinada, como um adultério ou agressão.

    Tornando ao seu caso, se vocês já são casados há mais de um ano e estiverem de acordo coma divisão do patrimônio, guarda dos filhos, nome de solteiro(a), não tem importância a questão de você ter saído de casa, pois o divórcio será consensual. Te recomendo que, se possível, procure fazer consensual, deixando um pouco neste momento orgulho e mágoas de lado, pois as brigas homéricas que já vi em varas de família tumultuam o processo de divórcio, fazem-no se arrastar por anos, resultam em perdas financeiras (se não forem divididos, os bens serão leiloados e podem ter preço menor do que valem), e impedem que as pessoas resolvam logo essa relação infrutífera e vivam suas vidas para frente.

    E você terá direito a meação de todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, inclusive o terreno e a casa que foi construída nele. Mesmo se tivesse feito algo grave, não perderia o direito ao que tem, ainda mais nesse caso, que visivelmente foi o desgaste de uma relação sem culpa específica. Procure seu marido, amigavelmente, e constituam um só advogado, pois as despesas serão menores e agilizará o processo (será apenas uma intimação para o advogado comum, e não duas).

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