O militar temporário do exercito tem direito a ficar no exercito ate os 7 anos, mais o ano passado foi aprovado uma lei por militar ter mais dois anos, gostaria de saber se e verdade e onde estar estar portaria.
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O que diz a legislação é que nenhum militar temporário pode atingir os dez anos de serviço, uma vez que atingindo este tempo passa a ganhar a estabilidade e passa a ser de carreira. Pra fins de cômputo do tempo acrescenta-se também o tempo de serviço público que o militar possa ter, lembrando, ainda, que nas guarnições especiais de 1a categoria, soma-se 8 meses a cada dois anos de serviço. O tempo do militar temporário pode sempre variar tendo em vista estas circunstâncias, podendo, em tese, ser ampliado até 9 anos 11meses e 29 dias, somando todos os tempos passíveis de cômputo. Quanto ao tempo real, este está sempre sendo alterado através de portarias e a permanência depende da prorrogação ou não do tempo de serviço feita anualmente. Como são formados para a reserva sempre existem excedentes.
ola, olha isso eu não sei,
Mas se quiseres Rir á brava, conheço um site com bons conteúdos
http://sorris.blogspot.com/
Por acaso até fizeram um optimo trabalho na construção deste blog!
Vê, vale apena, tem vídeos, anedotas e imagens muito porreiras!
Mais uma vez o link
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Boa Continuação
Procure o Estatuto dos militares onde diz q militar temporário poderá engajar-se até 7 anos ativo.