Quando um pai pede a guarda provisória de forma liminar de uma criança, que foi abandonada pela mãe com o pai… Tem audiência antes de sair a liminar, o juiz já da a provisória direto, para depois correr o processo?
Obs: Ja foram anexados 5 documentos de testemunhas com firma reconhecida, ao processo, comprovando os abandonos e negiligências da mãe em relação a criança… o menino de 3 anos está comigo que sou o pai.
O juiz da a guarda depois marca a audiência.
Até o Conselho Tutelar te dá essa guarda provisória até se resolver na justiça, guarda provisória não se precisa de audiência, para ter a definitiva aí sim terá audiência. Eu passei isso com minha sobrinha, fui no Conselho Tutelar e peguei a guarda provisória dela, bateu polícia várias vezes na minha casa com disque denuncia de sequestro( a mãe dela ligava), qdo eu mostrava o papel do conselho tutelar eles iam embora, pq o Conselho tutelar tem força de lei perante o menor.