vcs enviaram aos servidores de Contagem, um cartão de crédito conveniado com o banco Cruzeiro do Sul, sem solicitação,descontaram as compras no salário, mas não repassaram à operadora do cartão, assim todos que o adquiriram tiveram seus nomes inclusos no cadastro negro do Serasa, isto é crime.
Sim é crime, previsto no Art. 171 do CPB.
O que está esperando para fazer O BO e processar os acusados?
Se o relato for verdade, a indenização por danos morais está mais do que patente.
Boa sorte.