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  • 0
Anônimo(a)

ME AJUDEM POR FAVOR! Existe medida judicial para anulação de patrio poder?

Minha filha tem 9 anos, e o pai dela não a vê por mais de 1 ano e meio por opção.
vizinhos falavam que o tinham visto pela rua (moramos em bairros diferentes), mas ele desapareceu. Nunca ligou pra saber dela, se estava mal ou bem, se precisava de remédios, se estava na escola pública ou paga, se precisava vestir, calçar, passear… Não teve saudades, pois NUNCA telefonou, pra saber como ela estava. E eu não procurei a justiça, pq sinceramente preferi arcar com as despesas da minha filha, pois sempre achei um ABSURDO ter que recorrer à justiça para requerer de um pai pensão para ALIMENTAR UM FILHO. Ele reapareceu e agora diz que vai colocar na justiça para vê-la. Eu tenho receio, pois não sei o que a pçessoa fez nesse tempo todo, com quem andou e temo em deixar a minha filha com ele para passar fds e ele desaparecer com ela.
MINHA PERGUNTA É: EXISTE ALGUMA FORMA DE BLOQUEAR AS VISITAS DELE? EXISTE ALGUMA FORMA DE RETIRAR O NOME DELE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

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4 Respostas

  1. Se houver motivo que justifique, sim…
    Procura um advogado ou o Ministério Público.

  2. Consulte um advogado ou se não tiver recursos vá à Defensoria Pública de sua cidade. É grátis.

    ….

  3. Não, o poder familiar é exercido pelo genitor e pela genitora de modo igual. O genitor ( o pai) tem o direito legal a visitas, que serão reguladas por ordem judicial, podendo ser aos fins de semana, ou ainda compartilhada.
    Todavia, não existe remédio para afastar o genitor. De outro lado, também não é possível retirar seu nome da certidão de nascimento.
    Acredito que a melhor forma é chegar a um consenso sempre levando em consideração o bem estar da
    criança, que deve prevalecer a eventuais desentendimentos entre os genitores.

  4. Não existe atualmente o “pátrio poder”. Tal conceito foi substituído pelo de poder familiar, indicando uma igualdade no exercício dos deveres familiares. O poder familiar de um ou de ambos os pais, pode ser suspenso, ou extinto por meio de decisão judicial, nos casos de abandono(recusa injustificada do pai a prover auxílio material), prática de atos contrários a moral e aos bons costumes, e castigos imoderados aos filhos. Parece possível discutir a extinção do pátrio poder, porém isso dependerá do entendimento judicial. Quanto à possibilidade de alteração do registro, tenho minhas dúvidas. Em princípio, o reconhecimento de paternidade não pode ser revogado, o que vedaria a alteração do registro. Porém, não sei se ele seria possível ante a extinção do pátrio poder. Se você acredita que os direitos de sua filha podem ser ameaçados pela conduta do pai, você pode recorrer ao Judiciário, com o auxílio de um advogado, ou defensor público, se for o caso.

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