Seria possivel eu leva-lo para passear ateh a casa da minha mae que fica na mesma cidade, ( meu filho fica com minha mulher q mora na casa da minha sogra) ela nao deixa de jeito nenhum q eu o busque para passear, nada foi deicidido jdicialmente ateh pq nem foi marcada nenhuma audiencia.
Obrigado pela ajuda!
ESSE É O MAU DE MUITAS MULHERES MAL AMADAS!!! SE VINGAM USANDO OS FILHOS.
TEM UMA COISINHA, NESSE MUNDO DE MEU DEUS É SÓ O QUE PASSA NA TELEVISÃO HOMENS SEQUESTRANDO SEUS FILHOS DA MÃE, DEVE SER ISSO QUE A DEIXA COMEDO, CASO AO CONTRÁRIO, DEVE SER POR VINGANÇA MESMO.
MEU AMIGO… PROCURE LOGO UM ADVOGADO E RESOLVA ISSO LOGO, NÃO PERCA MAIS TEMPO NÃO! FICA MELHOR PARA OS DOIS.
VALEW E BOA SORTE
para ter um convivo normal com o seu filho eu indico a reconciliação afinal se vc chama ela de “minha mulher” talvez tenha brasas entre as cinzas!!!
Carlos é direito seu e de su mãe ter e manter contato com seu filho ( neto ).
Independente de não ter tido nenhuma audiência designando isto.
Informe a sua ex-esposa sobre isto, caso ela insista diga que pedirá judicialmente guarda compartilhada, onde ambos teriam participação efetiva e mais presente na educação e manutenção de seu filho.
Seu filho não tem que sofrer, com a “”lide”” de vc’s, apesar de que indicou que a separação foi consensual,,, sua mãe tbm não deve sofrer com a distância do neto…
sucesso…
ISTO É UMA OPÇÃO DELA POR NÃO PERMITIR QUE VC E SEU FILHO FIQUEM JUNTOS PARA PASSEAR OU PASSAR AFINAL SEMANA,MAS QUANDO HOUVER AUDIÊNCIA E VC NÃO TER QUALIFICATIVAS NEGATIVAS O JUIZ IRA CONCEDER NO ATO…EX MULHER É O PIOR INIMIGO…CUIDADO
É possível sim. Porém vai depender da audiência que vocês ainda vão ter e do despacho do juiz.
Claro que sim !! Um absurdo isso. Você, inclusive pode pedir a guarda compartilhada se preferir e achar viável. Entre urgente com ação de regulamentação do direito de visitas e, se for o caso combinada com pedido de alimentos. É um direito e um dever seu estar com seu filho e orienta-lo, etc. Sem problemas vc terá êxito neste procedimento. Procure um Faculdade que tenha curso de direito e vá ao Núcleo de assistência jurídica, é de graça e eles entrarão com a ação para vc. att
Mas porque ela não deixa vc pega-lo, vc representa alguma ameaça para a criança? Se não, não vejo motivos para ela não deixar..
No meu caso, eu sou homem, tenho um filho de 3 anos que ficou comigo, eu também to na justiça esperando a guarda provisória… Eu não deixo a mãe dele levar ele, pois ela representa ameaça pra ele, por que ela sofre de um grave transtorno de personalidade.
vc como pai tem o direito de pegar o seu filho e leva-lo pra passar um final de semana, por exemplo.
olha eu acho muito chato quando os pais se separam e ficam nessa guerra com os filhos
tenta se tornar amigo da sua ex esposa e entrar em um acordo, sera muito melhor para vcs e filhinho de vcs.
Vc deve entrar com uma ação de visitação e oferta de alimentos,Sua ex não pode proibi-lo de visitar seu filho.Hj em dia as mães que impedem o convívio entre pai e filho pode perder a guarda da criança,então para isso entre logo na justiça requerendo seus direitos de pai.
Vc pode tbm toda vez que for impedido de ver seu filho chamar a policia e fazer um B.O alegando que sua ex não permite que vc visite seu filho,assim vc terá provas perante o juiz de que é impedido de ver seu filho,pois na audiência ela pode alegar que vc nunca procurou o filho após a separação,e com esses B,Os em mãos vc tem como provar que ela impede as visitas.