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Anônimo(a)

Meu curso tem mensalidade de R$ : 500,00 e tenho renda de R$: 623,00. Posso fincanciar 100% pelo FIES ?

GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO FINCANCIAR 100% ?
TEM QUE TER FIADOR ?

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3 Answers

  1. O Financiamento

    Contrato
    O financiamento é concedido, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA.

    Valor Financiado
    O percentual de financiamento do FIES, com a publicação da Portaria Normativa MEC nº. 02, de 31/03/2008, obedece às seguintes regras:
    O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos:
    – Bolsistas parciais de 50% do ProUni.
    – Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários.
    – Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE.
    Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais.
    Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.
    Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais.

    Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES.

    São considerados cursos prioritários os cursos de licenciatura em química, física, matemática e biologia. Também engenharia, medicina, geologia e cursos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.

    No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados.

    O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.

    Obs: desde outubro deste ano o Banco do Brasil também aderiu ao IES nas mesmas condições da Caixa E. F.
    outra auteração é que já não é mais obrigatório a apresentação de um fiador… porém a universidade tem a opção de exigir ou não o fiador, ou seja a exigência de fiador depende da universidade…

    O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres ou obter outro financiamento estudantil do MEC.

  2. A lei permite o financiamento de até 100%. Mas na prática o MEC só concede até 75%. Vamos ver se a atitude deles muda após essa nova lei. Mas se a renda ´é 85% do valor do curso, sim.
    Sussegue! os juros anuais são de 3,24% e tem mais tempo para pagar
    Abraço.

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