…só que eles só farão 2 anos de separação em agosto deste ano. A ex dele já concordou em dar o divórcio. Ele gostaria de fazer o chamado “Divórcio Direto”, só que eu sei que isso só poderá acontecer se tiverem no mínimo 2 anos separados de fato. Enquanto não intera os 2 anos, o que ele deveria fazer? Entrar com uma separação judicial primeiro para depois entrar com o divórcio direto? Ele tem 2 filhas maiores de idade, ambas são casadas e nenhuma faz faculdade. A ex dele trabalha como autônoma e não é portadora de nenhum tipo de deficiência. Sendo assim, ele precisaria pagar alguma pensão a ela ou filhas ? Outra coisa, o único imóvel que eles têem, é a casa onde moravam (a ex dele mora lá com as filhas). Ela disse que queria vender a casa e perguntou se ele assinaria (já que são casados com comunhão de bens) e ele concordou. Só que ele gostaria de deixar a casa para as filhas (no caso a parte dele 50%). E como ficaria nesse caso ? Qual o melhor lugar para ele ir, sem que seja necessário algum custo ?
Por favor nos ajudem ….
Resume… Seja mais curta e direta
Querida a lei mudou, não precisa mais ficar 2 anos separados. Agora pode divorciar direto, sem precisar fazer a separação. Se os dois concordarem podem contratar um advogado e ele pode estar fazendo uma audiência de encaixe, o que demora um pouco é pra sair o mandado de averbação pra constar o divórcio na certidão de casamento. A pensão ele pagaria se as filhas fossem menores, se fosse pra ela ele só pagaria a pensão se ela não tivesse condições de trabalhar se tivesse deficiencia, a casa ele pode dar a parte dele pra ela e as filhas se estiverem de comum acordo. O melhor lugar pra não gastar seria tentar arrumar um advogado pelo estado, mas é bem burocrático e acaba demorando um pouco mais.
Espero ter ajudado…!
Como existe um bem a ser arrolado no processo, há a necessidade de se contratar um advogado sim!…Não será necessário pensão para as filhas e nem alimentos para ex-esposa que tem como manter-se sozinha. Quanto a venda da casa eles precisam entrar em um acordo: se quer que a casa fique no futuro para as filhas ele poderia sugerir passar a casa para o nome das filhas com usufruto da ex-esposa até a sua morte.Depois disso as filhas poderiam vender a casa e dividir o valor.
Outra opção é vender a casa e ele doar a sua parte(dinheiro) para as filhas em vida.
Ele já pode entrar direto com o pedido de divórcio.
Bjussssss
A necessidade do período de dois anos de separação não existe mais.
Se não houver bens ou filhos, basta que os dois se dirijam ao cartório, paguem as taxas e cada um sairá do cartório divorciado.
Como existem filhos, o divórcio direto não poderá ser feito.
Quanto a casa, se ele concordar, penso que o melhor será deixa-la para os filhos(as) com uso frutuo para a ex-esposa.
A justiça é favorável tem sido favorável a isto porque provê o teto para as crianças.
Pensão deve ser ajustada e paga as crianças, quanto a ex-esposa pode ser tentada a contestação.
De qualquer forma, deverá procurar um advogado pois com filhos é bens não é possível resolver a situação em um cartório.