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  • 0
Anônimo(a)

meu pai casou com uniao total de bens a mulher dele tem direito a casa da minha mae?

meu pai é separado de minha mãe eles tem uma casa que esta com uso dela,ele casou com outra mulher esse ano fizeram um casamento no civil casamento com separação total de bens?

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9 Respostas

  1. olha meus pais se separaram, e foi o seguinte, se seus pais casaram com comunhão de bens a casa se divide entre eles, e não entre a mulher, é como se fosse 100%, 50% para cada um, e esses 50% de seu pai, ele que se vira com a mulher, como eu por exemplo, 100%, 50% para mim e minha irmã, filhos dentro do casamento, e os filhos fora do casamento se divide entre os filhos dele e ele, mas a mulher não teve direito a nada, mas o caso aqui é que eles nã se casaram, acho que é assim, mas é sempre bom procurar um advogado tha até

  2. A segunda só tem direito ao que for adquirido agora, durante a união de ambos.
    A casa mencionada é da sua mãe. (e claro metade é de seu pai)

  3. Claro que não tem direito… Desculpe a sinceridade, mas vc fez uma pergunta meia idiota! – Se ele casou com separação total de bens, nem precisava vc perguntar isso… Só quem tem direito à metade da casa é seu pai, mas a mulher dele não!

  4. acho que ela fez uma macumba pro seu pai,ninguem hoje em dia se casa com comunhão total de bens.è a maior furada kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  5. Olha só…para muitos essa pode ser uma pergunta idiota, mas não é bem assim.

    Vou tentar esclarecer: Seu pai se casou com separação total de bens, o que significa que nada do que foi adquirido antes e durante o casamento será repartido em eventual separação.

    Mas, vamos supor, que a casa que eles estão morando seja térrea…e eles decidam construir a parte de cima….A sua madrasta poderá comprovar (em eventual separação) que ela ajudou, colaborou, na construção. Comprovando tal fato sem sombra de dúvidas terá direito à metade da construção (de cima)…entendeu?

    Enfim…é mais ou menos isso!

    ah…outra coisa, separação obrigatória de bens é uma coisa, separação total de bens é outra.

    Boa sorte!

  6. Sim querida…….infelizmente….Ele deveria ter se casado com comunhão ‘ parcial”….ous eja bens adquiridos antes do casamento não entraria…..Caso ele morra…terá que dividir os bens com ela….sim….Bjs

  7. Não tem direito não, se o seu pai indenizou/deu a parte da sua mãe. Separação total de bens não confere direito a ninguém…a não ser que o seu pai morra, aí ela vai ter direito a 50%.

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