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Anônimo(a)

Meu vizinho já me incomoda a dezeseis anos, tenho direito a indenização?

olá pessoal, tenho uma casa em uma área de dois mil metros quadrados, que nos foi doada pelos nossos pais, minha casa fica ao lado da de um irmão, cada um de nós tem um lote de duzentos metros quadrados, antes de fazer-mos a divisão topografica ele plantou arvores que colocava ninha casa em risco pés de manga, abacate, e uma árvore da familia das leguminosas ( SAPATINHA ) que cresce muito e tem seus galhos muito fracos, tudo em cima de onde eu ia aumentar minha obra, eu sempre pedia a ele que cortasse estas árvores mas ele dizia que nunca iria corta-las, além de colocar minha familia em risco causava muita sugeira em meu quintal e telhado, quando finalmente fizemos a divisão, inclusive foi ele que contratou o topógrafo ( para dividir as despesa entro todos os irmãos), estas árvores ficaram do meu lado, fiz como manda a lei tirei licença no departamento de meio ambiente e as cortei, ele ficou muito incomodado com a situação, e começou a me provocar, varria seu quintal e jogava na frente do meu, inumeras vezes pedí a ele que não fizesse isto, mas sempre sem sucesso, eu já não tava aguentando mais, foi quando me mudei de lá e coloquei minha casa para alugar, um dia estive lá para mostra-la para possiveis inquilinos, ele estava jogando um monte de terra e entulhos na frente de minha casa, e devido minha casa ser em um lote mais baixo com a chuva desceu um monte de terra para minha casa, eu estou processando-o em um tribunal de pequenas causas, e a advogada dele me chamou para um acordo, gostaria de saber se tenho direito a indenização, e qual é a lei ou artigo que me diz este direito, eu não quero dinheiro dele só quero saber se tenho direito para facilitar na negociação. Dês de já agradeço

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6 Respostas

  1. Não deveria ser: Pato e gato, e sim: Gato e rato.

    Obter dados de leis aqui, acho que vai ser difícil. Mas é claro que você tem direito a indenização, eis que você teve que pagar a pessoas para retirar a lixarada que ele jogava do seu lado, não foi? Foi sim!
    Outra coisa vc fotografou ele jogando entulhos? se afirmativo melhor ainda. Outra coisa mais, deixa a justiça dá uma cipuada nesse cara para que ele não venha a pertubar outras pessoas.

  2. Pensei que vc ia falar sobre barulho. Essa questão de vizinhança tá no Código Civil: direito de podar galhos que passam para o teu lado, folhas que caem no teu lado, árvores que poem em risco sua residência, águas que passam de um vizinho para outro. Veja no atalho do Código Civil sobre “Direito de Vizinhança”, a partir do artigo 1.277. Sobre indenização é claro que tem direito (dano material e/ou moral). Isso tá na Constituição Federal e no Código Civil (artigo 186). Provando terá direito. O atual Código Civil não permite abusos do direito de propriedade, tanto que diz que se o proprietário faz alguma coisa que para ele não terá utilidade mas o faz para prejudicar os outros isso é considerado reprovável e é o caso de indenizar sim o prejudicado. Sobre o acordo vc deve examinar o que pediu no processo (e a possibilidade de sucesso) e o que ele (por meio da advogada) pretende oferecer. Com esse processo ele já teve ter aprendido e vai ficar na dele.

    Está aqui o atalho para o Código Civil:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm

  3. Minha teoria é a seguinte: “Mais vale um péssimo acordo do que uma boa demanda”.
    Se você tiver tempo disponível para gastar, vá à demanda. Caso contrário, faça um acordo – recebendo pelos danos causados, é claro – desde que ele o obrigue a não mais jogar entulhos e perturbar a vizinhança. Deixe isso bem claro no acordo.

  4. Inteligente da sua parte querer saber se vc tem direito, antes do acordo, pra saber barganhar melhor com a advogada. Pelo teu relato, do ponto de vista jurídico-positivo vc está amparado – art. 1277 do CC. Mas do ponto de vista jurídico, teu direito pra ser ressarcível e declarado como tal pela tutela da sentença, é necessário prová-lo. Provar algo, em processo, é convencer o juiz com qualquer forma de transcrição da verdade real para a verdade formal. Há um brocardo jurídico – quod non est in actis non est in mundo (“o que não está nos autos não está no mundo”), que diz que no processo civil, a realidade do mundo está adstrita ao que consta dos autos – o que está fora dele não vale e o juiz não pode considerar, por mais “justo” que seja. Logo, cabe ao advogado transformar a verdade real em verdade formal. Por isso é difícil avaliar sem ver o que vc juntou nos autos. Neste caso aí seria interessante juntar fotos, muitas fotos, croquis bem desenhados, e reclamações na prefeitura, talvez até BO, e o kct a 4, pra dar volume, porque direito de vizinhança se ganha na persistência e na paciência – te ajuda se o juiz sentir que vc sofreu. Se é um mártir então, melhor ainda.

    MAS FIQUE ATENTO: a melhor tutela pra vc não é a estritamente pecuniária (indenizatória ou ressarcitória), mas principalmente a específica (obrigação de não fazer), podendo juntar a indenizatória pelo aborrecimento passado. Quanto ao aborrecimento futuro, não pode bastar dinheiro. Não faça essa burrada. Teu vizinho precisa ser obrigado, pela sentença, a parar de interferir na tua propriedade, sossego e saúde. Se vc se contentar com acordo estritamente pecuniário (sem fazer constar obrigação de não fazer do acordo), vc vai continuar sendo incomodado e sem direito a reclamar de novo, pois vai constar do acordo que aquele problema já foi resolvido pela justiça.

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