Minha adivogada está com uma procuração assinada por mim, trabalhando em meu processo contra o INSS que vai dar 9000 R$. ela me disse que o dinheiro tem que ir primeira para ela e depois para mim pois está dando muito problema quando pagam direto para o indenizado e depois ela me passa á minha parte a parte dela é de 30%, queria saber se isso está correto ou se ela ta tentando me roubar? tem como ela desviar parte desse dinheiro e depois me dar recibinhos de gastos com a meu processo ? estou com medo porque preciso do dinheiro preciso do total do dinheiro …. Abrigado!!!!
Sim, ela pode receber. Se vc contratou o serviço dela e foi estipulado que os honorários seriam de 30%, isso não pode ser considerado roubo. Se não fosse por ela vc não receberia nada, e teria que procurar outro advogado e pagar os mesmos 30% para ele.
Vc leu a procuração, a mesma tem que especificar que a advogada pode ficar com o dinheiro temporariamente e depois te passar e vc pagar a ela os 30 %
Os honorários foram contratados em 30% sobre o valor pago pelo INSS, não sendo
pois nenhum furto.É praxe, na lida forense que o procurador receba, através de Alva
rá Judicial, as importâncias creditadas pela parte perdedora, e posteriormente repassa
das ao outorgante. No seu caso, a advogada irá repassar-lhe R$ 6.300,00 que cor
responde ao valor do acordo, descontados os 30% dos honorários contratados.