Minha irmã recebe uma pensão do pai que sumiu há 6 anos. Ela morava com minha mãe e comigo. Agora após o falecimento quero regularizar a situação legal da criança com a posse de guarda, porém estou com dúvidas se isto poderá impedir que a mesma continue recebendo a pensão do “pai sem vergonha que a deixou “, minha mãe recebia um auxilio doença assistencial, isto ja tive vendo e constatei que não dá para transferir para minha irmã. se alguem puder me orientar agradeço!!!!!!!!!!!
bom acho que não mas é melhor vc procurar um bom advogado para te responder essa pergunta
Vc terá a guarda como tutora, ou seja a responsável legal como mãe. E conseqüentemente ela continuará a receber a pensão.
Procure um advogado
Olha eu tenho quase certeza de que que isso não pode acontecer, o ideal é que você consulte um advogado, mas a pensa que o pai da criança paga é pra ela, não era pra sua mãe, por isso acho que ela não corre o risco perder. Boa sorte!
Oi linda, você pode pedir sem medo a guarda de sua irmã, que ela não perdera o direito de pensão do pai, pois este direito jamais lhe poderá ser negado, o máximo que poderá acontecer é o pai querer a guarda da menina, mas para isto ele terá que provar ter condiçoes e capacidade assim tambem como moral para cuidar da menina, agora quanto a pensão nao se preocupe , é um direito adquirido dela e ninguem tira…bjs e boa sorte…