Pelo primeiro casamento ele teve 4 filhos, mas do segundo casamento ela não tem nenhum filho.
Mas meu padastro tem 44 anos e não tem filho.
E está querendo adotar um bebê, qual sua opinião em relação a isso.
Como ela deve prosseder quanto a adoção ?
Acho maravilhoso! Muitos parabéns e boa sorte!
Amiga,bonito o gesto da sua mãe.
Para adotar uma criança ele precisa ir a Vara da Infância e adolescência.
Lá chegando ela vai ser recebida por uma assistente social,que irá lhe fazer algumas perguntas.
Irá perguntar principalmente qual o tipo de criança,quantos anos a criança deve ter.
Depois ela mostra em um pátio as crianças para sua mãe ver.
Isto vai acontecer até que ela se apaixone por alguma criança.
Luz no seu coração.Abraços.
Eles têm o direito de fazer isso, porém, devem comunicar e pedir a opinião dos filhos atuais do casal.
Agora quanto a adoção, lembre-se que aqui no Brasil não é assim tão fácil, primeiro vocês tém que comprovar ter uma renda absurdamente alta para eles acreditarem que vão ter como dar uma vida digna a criança a ser adotada. Caso contrário a vida dígna da criança será sem família mesmo.
Até agora não acredito que no Brasil onde tantas crianças precisam de um lar, tenha essa burocracia toda em se tratando de adoção.
Como diria o Boris, Isso é uma vergonha!
Seu padrasto tem todo direito de ser pai tbém, assim como sua mãe já foi mãe de 4…muito bonito o gesto deles, mas é bom começar logo porque aqui no Brasil é muito difícil adotar uma criança. Lembre-se que a família toda deve aceitar esta criança com muito amor, e não somente o seu padrasto…
Acho muito bom eu crio um menino desde os 7 anos e ele hoje está com 16, é um verdadeiro homem, e fale para o seu padrasto, não olhar apenas para crianças de até 3 anos, olhe para os mais velhos também eles sempre retribuiem o carinho dado, ainda mais quando tem consciência do que está passando
Somente é necessário que o casal tenha certeza de seu desejo com relação a adoção, independente de continuarem juntos ou não. Não pode ser o desejo isolado de um dos conjuges e o apoio dos parentes é importante, embora não seja preponderante. Trabalho com isso e posso te garantir que não é necessário uma renda absurda como o nosso colega desinformando falou. De qualquer forma a sua mãe e o marido podem se dirigir ao Setor Técnico da Vara da Infância e Juventude de sua comarca para esclarecerem as duvidas. até mais.
O procedimento é so csal e não só d sua mãe.
Eles devem se dirigir ao juizado da infância e juventude mais próximo da sua casa e entrar com papelada para se habilitarem.
No início dá um pouco de trabalho e principalmete ansiedade, mas vale a pena se este é o sonho dos dois.
Boa sorte.
Amiga,
O que eu acho ou deixo de achar, neste caso não importa, o que importa mesmo e o que vocês acham. Se for uma decisão madura de ambas as partes, eu desejo felicidades e vão em frente. Tem muitas criancinhas precisado de amor e carinho.
O primeiro passo é ir até o fórum,se cadastrarem aguardar numa fila e se não escolher demais, rapidinho terão um lindo bebezinho em casa, boa sorte e que Deus abençoá essa atitude e que com ela suas vidas transforme sonhos em realidade.
paraebns, acho otima a ideia
É necessário ir ao fórum de sua cidade e se cadastrar na vara de família/infância e juventude. Lá receberão todas as orientações necessárias.
pó minha mãe tem 37 e vai casar pela primeira vez
olha com um bebé eu acho que vai ser legal
mais tente gostar dele ta?
pq minha mãe com 37 quer ter um filho puts
sua mãe realmente esta de parabêns
Como as pessoas hoje em dia casam e separam, sua mãe com 4 filhos, não deveria ter mais nenhum. E se ela tem um filho só para agradar a este segundo marido? E se ele só está com inveja dela , e um dia ele se separa dela? ela vai ter que cuidar de 5 filhos , sozinha de novo?
Já vi uma mulher reclamar que teve 3 filhos porque o marido queria um monte de crianças e num belo dia ele pediu divorcio.
Ficou ela com 3 para criar.
Entendo que seu padastro de 44 anos , que nunca teve filho , deseje um agora, mas tua mãe com mais uma barriga e flacidez maior . Eu não teria não1 .
Problema dele que não teve filho mais cedo!
Ela deverá entrar com um recurso dizendo que quer adotar uma criança, pode ficar na lista de espera pois bebês são muito procurados, ou então se for uma criança maiorzinha até 3 anos buscar em orfanatos..
Boa Sorte !
Bjok@!
acho legal , se os dois concordarem , seria muito bom para todos .
O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança
Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.
A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante
A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.
O Estado Civil do Adotante
A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.
Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes
A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.
Restrições para Adoção
São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.
A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.
Etapas da Aprovação dos Adotantes
A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
A Ordem de Preferência na Adoção
Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.
Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.
Se eles querem adotar isso é maravilhoso.
Hoje em dia muitas pessoas resolvem ter filhos mais tarde, e pq não adotar um??
è muito bom ter um bebê ou criança em casa depois de muito tempo ^^
O primeiro passo é ir na vara da infancia e juventude pedir a relação de documentos para se habilitar.
Depois da habilitação, vai entrar numa fila e esperar chegar a sua vez, ou, dependendo da sua comarca, se aceitarem adoção consensual, caso apareça uma criança pra vcs, pdoem tentar a adoção dela.
Espero que de tudo certo ^^