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  • 0
Anônimo(a)

moro em uma casa de herdeiro q foi de minha avo com minha mae e minha tia quer que eu saia pára alugar?

estou onde era um quarto e um banheiro da casa minha mae puxou dois voes na frete minha tia quer que eu pague um aluguel ou saia alegando q essa parte onde estou da casa e dela

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2 Answers

  1. Bueno…
    Não consegui entender o que tu perguntou. Mas vamos lá. Com a morte de sua avó, abre-se a sucessão, ou seja, os bens da falecida vão para os herdeiros. Isso se dá através do processo de Inventário. Antes e durante o trâmite do processo, os bens não são de ninguém (digo, no sentido de definida a parte dos bens para cada herdeiro). Melhor explicando, por exemplo, 10% de tudo é de propriedade de sua mãe, mas não dá para dizer que a casa é dela. Assim, ela tem 10% da casa, mas não uma parte determinada. Claro, essa porcentagem que eu coloquei é só para explicar, só lembrando.
    Caso o processo de inventário já tenha se encerrado, com a Partilha (quando o juiz diz qual bem – casa, carros, terrenos – ficará para cada um), e a sua tia seja herdeira da casa ou da parte que ela reclama, aí nada pode você discutir. Do contrário, ela não tem esse direito.
    Há, ainda, o caso de testamento. Se sua avó deixou um testamento, deixando determinado bem para um herdeiro, não havendo nenhuma situação que modifique a sua última vontade, nada se pode fazer.

  2. Para responder isso precisaria saber quem são os herdeiros, e se já foi feita a partilha dos bens. Caso contrário, o imóvel até pode ser alugado, mas o dinheiro deve ir para o espólio até concluir a partilha/inventário. Também, pela descrição, o imóvel é irregular, houve construção talvez não averbada, o que dificulta ainda mais. Mas um pouco de bom senso e equilíbrio é a melhor alternativa, até serem definidos na justiça tudo.

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