Senhores,
recebi, com quase 3 meses de atraso, uma multa por avanço de sinal, cuja infração ocorreu em 03/11/2010. No formulário da multa, consta que a “data de expedição da autuação” foi o dia 18/11/2010. Mas em informações complementares da multa, já consta outra “data da expedição”, que é 04/01/2011. Eu recebi a multa via Correios no dia 29/01/2011.
Minha dúvida é: sou obrigado a pagar essa multa ou posso recorrer, baseado no artigo 281-II do CTB???
Voce pode recorrer se tiver alguma desculpa, por exemplo, teve que levar alguem pro hospital correndo.
Se não eles revogam sua recorrencia e voce tem que pagar mesmo.