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Anônimo(a)

Multa por não indicação de consutor (NIC) Pessoa Jurídica?

Olá, recebi 3 multas no final de 2010 e não me atentei que meu carro financiado estava em nome de minha empresa pois a mesma possui meu nome.
Busquei diversas informações sobre este tipo de multa e minha dúviada é:
Após efetuar o pagamento das 3 multas NIC preciso mesmo assim indicar o condutor? Nesta multa não consta o campo de indicação, ou seja, entendo que o pagamento destas multas isentam minha obrigatóriedade de indicação!
Será que é assim que funciona, minha carteira ficará sem nenhum ponto?
Agradeço muito quem puder colaborar, não encontrei nenhum lugar que falasse sobre para onde vão estes pontos ou se os mesmos são desconsiderados com o pagamento das multas NIC.
Obrigado.

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1 Resposta

  1. Se o carro está em nome de pessoa jurídica, no caso a sua empresa, é ela quem deve indicar o nome do condutor que cometeu as infrações, para que este responda com o pagamento das multas correspondentes e sejam anotados os pontos em seu prontuário (CNH).
    Se a empresa pagou as multas, mesmo assim ela terá que indicar o motorista infrator, pois os pontos reacaem sobre a pessoa física, como não poderia ser de outra maneira. Afinal, a pessoa jurídica, que exite apenas no papel, não sai por aí cometendo infrações de trânsito. Quem as comete são pessoas físicas, gente, como eu e você.
    Espero ter ajudado.

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