É possível algum tipo de recurso na seguinte situação: estava trafegando na rodovia sp 333 e na minha frente uma senhora a mais ou menos 30 km/h e tirando fotos da paisagem; achei prudente ultrapassá-la logo do que ficar esperando um caminhão arrebentar a traseira do meu carro; é lógico que havia um guarda no alto do morro e me parou e me multou. Eu assinei a multa pois sei que estaava errado pois realmente era faixa contínua para os dois lados. Já levei outras multas anteriormente, por estacionamento errado (essas de cidade mesmo – estar, zona azul, etc). Mas o que gostaria de saber é se vale a pena eu investir em recurso para essa multa (tenho alguma chance já que nunca tomei uma multa grave e há mais de 2 anos) ou devo pagar logo e ficar bem quieto chorando com 191 reais? Obrigado, thiago.
Se for verdade o que relatou melhor recorrer.
Pode até perder…mas pelo menos tentou.
E pense que é melhor perder os 191 do que
ter seu carro abalroado por um caminhão.
O prejuizo seria maior.
rsrsrs
boa sorte.
Você deveria ter esperado a velha.Afinal, se você não bateu na traseira dela,é sinal que ninguém bateria na sua também.
Antes ou depois de pagar, reflita ou leia o Código. A menos que você goste de pagar. Um abraço.
Segundo o CTB (Codigo de Transito Brasileiro), você não poderia realizar esta ultrapassagem, a não ser que o veículo da frente estivesse quebrado e sinalizando para que você o fizesse. No entanto, como você disse, a senhora estava a 30km/h. Se a via fosse de uma velocidade superior a 60km/h, você pode entrar com sua defesa, pois é proibido a rolagem de veículos numa velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida.
Espero ter ajudado!