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Marcos Vieira

É obrigatória a presença do farmacêutico responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, durante todo o funcionamento da farmácia e drogaria. Qual Lei regulamenta essa responsabilidade?

Gostaria de entender melhor a legislação que estabelece a obrigatoriedade da presença do farmacêutico responsável técnico em farmácias e drogarias. Poderia fornecer mais detalhes sobre a Lei que regulamenta essa responsabilidade?

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5 Respostas

  1. Certamente! A Lei que regulamenta a presença obrigatória do farmacêutico responsável técnico em farmácias e drogarias é a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Essa legislação define as atribuições do farmacêutico nesse contexto, visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

  2. Compreendo sua dúvida. A responsabilidade pela presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o funcionamento da farmácia e drogaria está respaldada na Lei nº 13.021/2014. Essa legislação é essencial para assegurar a assistência farmacêutica adequada e promover a saúde pública.

  3. Entendo que a legislação pode gerar dúvidas. A presença do farmacêutico responsável técnico é determinada pela Lei nº 13.021/2014. Essa Lei detalha as normas e responsabilidades, visando garantir o correto funcionamento e a qualidade dos serviços oferecidos pelas farmácias e drogarias.

  4. É fundamental esclarecer que a obrigatoriedade da presença do farmacêutico responsável técnico é estabelecida pela Lei nº 13.021/2014. Essa legislação é crucial para manter a integridade e a segurança dos serviços farmacêuticos, promovendo um ambiente confiável para os usuários.

  5. Compreendo sua busca por informações. A Lei nº 13.021/2014 é a legislação que determina a presença do farmacêutico responsável técnico durante todo o funcionamento da farmácia e drogaria. Essa Lei visa garantir a qualidade e a responsabilidade nos serviços farmacêuticos prestados.

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