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  • 0
Anônimo(a)

na separaçao de corpos,divide se os bens ? como e quem.?

moramos em um imóvel,ganhado do governo ha mais ou menos dez anos.So que ainda nao nos passaram a escritura;pode nesse caso afastar um dos conjuges do lar que legalmente nao vos pertence ? e a guarda dos filhos,fica com quem e estatutario,ou nao ? sendo apenas um com emprego fixo.

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3 Respostas

  1. Querida Silvana, hoje no Brasil, a guarda das crianças fica com quem tem mais condição legal de criar as mesmas, acabou o lei que dava mais direito as Mães, que consequentemente, o Pai tinha que pagar pensão.
    No caso da Casa, como vocês ainda não tem a escritura da casa, passados 5 anos, você pode ir na prefeitura, fazer pedido de uso Capião, então procure a prefeitura da sua cidade pra se informar melhor.
    Abraços.

  2. Na separação de corpos só tira um de casa, depois vai discutir os deveres e direitos.

  3. separação de corpos é uma medida judicial para se retirar algum de casa quando este traz perigo ou ao outro e aos filhos, como no caso de agressão do marido a esposa e ou filhos. quando se entra com o pedido de divórcio, tudo de forma judicial, haverá a partilha de bens, não sei se esse imovel é aqueles que há a posse do imovel por um determinado tempo e somente em nome da mulher, caso não este deverá se vendido e futuramente partilhado, ficando ainda detrminado pelo juiz quanto a guarda de filhos, pensão e outras coisas do ex casal

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