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  • 0
Anônimo(a)

Nesse caso a seguradora é obrigada a pagar meu prejuizo?

me envolvi em um acidente, bati em carreta ,mas tenho carteira de motorista,mas o errado no acidente foi o motorista da carreta que assumiu o erro no boletim de ocorrência, mas a carreta tem seguro e motorista me disse que a seguradora paga o meu carro.Nesse caso ela é obrigada pagar meu prejuizo?

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4 Respostas

  1. tive um acidente parecido, mas não tenho carteira
    mas no seu caso acho que ela é obrigada sim.

  2. Se o motorista da carreta assumiu a culpa, e você, embora não seja habilitado, em nada contribuiu para que a ocorrência acontecesse, o motorista, ou Seguradora dele, terá que indenizá-lo pelos prejuízos que sofreu, quer na esfera administrativa, quer na judicial.

  3. A seguradora só será obrigada se o culpado tiver seguro contra terceiros. Se não, quem tem a obrigação de lhe indenizar é o motorista, o causador, já que ficou claro no boletim de ocorrência que ele foi o culpado.
    Você precisa ver com o causador do acidente se ele possui a cobertura para terceiros, e se sim, ele deve fazer o aviso de sinistro, para depois você entrar em contato com a seguradora, que deverá lhe indicar uma oficina, caso o prejuízo não chegue a 75% do valor do veículo, pois, se chegar, deve indenizar-lhe integralmente e pegar seu veículo batido pra ela.

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