me envolvi em um acidente, bati em carreta ,mas tenho carteira de motorista,mas o errado no acidente foi o motorista da carreta que assumiu o erro no boletim de ocorrência, mas a carreta tem seguro e motorista me disse que a seguradora paga o meu carro.Nesse caso ela é obrigada pagar meu prejuizo?
se a culpa foi dele ela tem por obrigacao de pagar o prejuizo sim
tive um acidente parecido, mas não tenho carteira
mas no seu caso acho que ela é obrigada sim.
Se o motorista da carreta assumiu a culpa, e você, embora não seja habilitado, em nada contribuiu para que a ocorrência acontecesse, o motorista, ou Seguradora dele, terá que indenizá-lo pelos prejuízos que sofreu, quer na esfera administrativa, quer na judicial.
A seguradora só será obrigada se o culpado tiver seguro contra terceiros. Se não, quem tem a obrigação de lhe indenizar é o motorista, o causador, já que ficou claro no boletim de ocorrência que ele foi o culpado.
Você precisa ver com o causador do acidente se ele possui a cobertura para terceiros, e se sim, ele deve fazer o aviso de sinistro, para depois você entrar em contato com a seguradora, que deverá lhe indicar uma oficina, caso o prejuízo não chegue a 75% do valor do veículo, pois, se chegar, deve indenizar-lhe integralmente e pegar seu veículo batido pra ela.