A nova lei sancionada em agosto, tem como objetivo facilitar a adoção, quero saber o porque e como vai facilitar.
Att.
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Não. Ela dificulta, pois prioriza a manutenção da criança na família de origem, incluindo a famiília extensa, e dá a qualquer membro dessa família o prazo de DOIS ANOS à partir da retirada da família de origem, para poder manifestar o interesse em ficar com ela.
Faça as contas: uma criança retirada da família com 01 ano (uma idade onde ainda teria boas chances de ser rapidamente adotada) irá ficar DOIS ANOS à espera de que algum parente seu se interesse por ela e só depois pdoerá ser adotada por outra família. Perceber que aí ela estará com 03 anos e sua adoção já será considerada tardia? A imensa maioria dos interessados não quer crianças com mais de 02 anos.
E isso se SE não aparecer nenuhm parente. Digamos que aos 23 meses de abrigamento (um mês para o fim do prazo legal) um parente qualquer se manifeste. Aí começarão os procedimentos de averiguação das condições deste parente, depois as tentativas de reinserção – e a criança esperando (e crescendo)… Se ao final disso tudo o processo não der certo, com que idade essa criança estará?
Fala sério! Se meu filho me fosse tirado eu iria me mexer na mesma hora! Uma família interessada não esperará meses para se mobilizar! Este prazo de dois anos é absolutamente irracional!
Bom, é isso…