Fiz um acordo judicial para prestar alimentos (pensão). No Presente acordo não foi incluido meu FGTS para descontos da pensão. A firma foi oficiada do feito, a Caixa Economica pode reter? É firma quem comunica a Caixa, isso é automático? Em caso de descontar, quem é responsável, a firma quem recebeu o oficio que diz para não descontar ou A Caixa Econômica, como funciona isso? A pensão foi descontada das verbas recisórias, 13º, aviso, férias H. EXTRAS..não há nada na folha recisória que apresente desconto no FGTS.. Obs. No meu caso continuarei pagando a pensão sob outro percentual conforme o acordo…por isso tenho preocupação quanto meu direito!
sim.
Vc tem que ver o que diz a sentença de pensão alimentícia,se esta escrito que vc deve pagar pensão sobre TODOS os seus rendimentos então inclui o fgts,mas se não diz isso,se diz somente que a pensão é de 30% do seu salário por exemplo então a caixa econômica errou,pois a empresa manda para o banco o documento que eles tem do juiz.
O que vc deve fazer é ir ate a caixa se o dinheiro foi descontado e mostrar para eles que o documento não fala sobre desconto sobre TODOS os seus vencimentos e ver o que eles te falam,e o próximo passo é contratar um advogado ou entrar em acordo com a mãe da criança,já que ela recebeu o que não era para receber.
Eu tinha pensao sobre TODOS os rendimentos, e assim mesmo a caixa, mesmo processada por advogado, nao me deu um tostao sobre o FGTS