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  • 0
Anônimo(a)

Num acordo judicial, onde não fora incluido o FGTS para ser descontado na pensão alimenticia, pode ser retido?

Fiz um acordo judicial para prestar alimentos (pensão). No Presente acordo não foi incluido meu FGTS para descontos da pensão. A firma foi oficiada do feito, a Caixa Economica pode reter? É firma quem comunica a Caixa, isso é automático? Em caso de descontar, quem é responsável, a firma quem recebeu o oficio que diz para não descontar ou A Caixa Econômica, como funciona isso? A pensão foi descontada das verbas recisórias, 13º, aviso, férias H. EXTRAS..não há nada na folha recisória que apresente desconto no FGTS.. Obs. No meu caso continuarei pagando a pensão sob outro percentual conforme o acordo…por isso tenho preocupação quanto meu direito!

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3 Respostas

  1. Vc tem que ver o que diz a sentença de pensão alimentícia,se esta escrito que vc deve pagar pensão sobre TODOS os seus rendimentos então inclui o fgts,mas se não diz isso,se diz somente que a pensão é de 30% do seu salário por exemplo então a caixa econômica errou,pois a empresa manda para o banco o documento que eles tem do juiz.
    O que vc deve fazer é ir ate a caixa se o dinheiro foi descontado e mostrar para eles que o documento não fala sobre desconto sobre TODOS os seus vencimentos e ver o que eles te falam,e o próximo passo é contratar um advogado ou entrar em acordo com a mãe da criança,já que ela recebeu o que não era para receber.

  2. Eu tinha pensao sobre TODOS os rendimentos, e assim mesmo a caixa, mesmo processada por advogado, nao me deu um tostao sobre o FGTS

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