O auxilio-natalidade será pago também para a adoção?
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Sim também ,O Auxílio Natalidade é uma ajuda financeira que o Previ-Rio presta a seus segurados, na ocasião do nascimento de seus filhos.
Quem tem direito
Todos os segurados têm direito ao Auxílio Natalidade, sejam pais ou mães, naturais ou adotivos. No caso de natimorto, o auxílio será também pago, desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana.
O Auxílio é relativo sempre ao filho. Assim, se pai e mãe forem segurados do Instituto, o benefício será pago apenas a um (o primeiro que requerer). Por outro lado, em caso de partos múltiplos, serão pagos tantos Auxílios quantas forem as crianças.
Valor do auxílio
Desde 28 de fevereiro de 2007, o valor do Auxílio corresponde ao menor vencimento básico vigente na Prefeitura à época do nascimento.
Atualmente, o menor vencimento pago pela Prefeitura é de R$ 415,00.
A tabela abaixo mostra o valor do Auxílio-Natalidade de acordo com a data do nascimento da criança:
A lei não reconhece diferença entre filhos biológicos e filhos adotivos. Todos os direitos concedidos aos filhos biológicos precisam ser, por lei, concedidos também aos adotivos.