Fiz uma compra via internet de um celular. Adquirido via importadora. O Correios me enviou um AVISO DE CHEGADA, que me informa que o objeto já está na Agência e que devo ir até lá para retirá-lo, mediante pagamento de taxas alfandegárias.
Porém, quando cheguei lá, a encomenda não foi encontrada. Pediram um prazo de mais 3 (três) dias e nada. Fiz a reclamação via internet e me foi informado que:
Como não recebi o objeto, ele era ainda do remetente (no caso, o exportador). Ele teria até seis meses para reclamar. Caso não reclame, o Correios me paga o valor do celular.
Seis meses? Mas, o aviso já tinha chegado até mim para ir buscá-lo. Até agora, ninguém me esclareceu nada e já se passaram 2 (dois) meses. Agora, estou sem dinheiro, estou sem celular e estou sem resposta.
Gostaria de saber se alguém já passou por situação semelhante. E se cabe processo contra os Correios ou contra a Importadora. Continuo com o Aviso de Chegada em mãos.
Oi Poconet:
Sempre é possível processar qualquer um por qualquer coisa. A questão é que, em seu caso específico, parece reservar erro de foco.
Não há nenhuma relação contratual de prestação de serviço entre você e os Correios. A relação ocorre entre a importadora e você, ou seja, é a importadora que deve fazer com que o produto chegue até você. Os Correios são apenas o sistema de logística por ela utilizado para que a compra chegue ao destino.
Qualquer ação de sua parte seria melhor se endereçada à importadora, que é quem tem a obrigação de fazer com que sua compra chegue. Os Correios são opção dela, não envolve o consumidor que apenas receberá o produto por esse meio de distribuição.
É a importadora que deve ser acionada para que faça com que o produto seja entregue, independente dos meios que possa utilizar para isso. Na condição de consumidor, você deve apenas exigir que a importadora faça com que o produto chegue, cumprindo assim com a oferta anunciada.
PROCESSAR TORNOU SE UMA PALAVRA CORRIQUEIRA MESMO.UM PAIS QUE NÃO SABE AONDE FICA,QUER TIRAR UMA DE 1° MUNDO.VAI LÁ FAZ UMA QUEIXA E NÃO FIQUE PROCURANDO SARNA PRA COÇAR!!!
SIM, CLARO, VÁ AO JUIZADO COM O COMPOROVANTE DE POSTAGEM, PROCURE NA ATERMAÇÃO, E PONHA O PROCESSO PARA ANDAR, NÃO PRECISA DE ADVOGADO , VÁ AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Meta um processo nos Correios e com sorte os seus netos irão receber a indenização.