a lei diz para pagar 30 dias de aviso prévio ou 30 dias + 10 dias por ano trabalhado
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Eu desconheço essa informação de adicional no aviso prévio! O aviso prévio não é para ser pago, é o mês que o funcionário tem direito para procurar outro emprego quando demitido, ou para a empresa procurar um substituto para o funcionário que se demitiu. Muitas empresas demitem, cumprem a lei concedendo o aviso prévio, mas preferem liberar o funcionário do cumprimento, até para evitar possíveis prejuízos nos serviços que esse funcionário prestará no período. Então, pagam o mês mesmo ele não trabalhando.
O que sei é de 1/3 a mais no valor de férias vencidas, o que seria equivalente a 10 dias.
De acordo com a sua informação, um trabalhador com 10 anos de casa, teria direito a mais de quatro meses de aviso prévio. Nunca ouvi falar disso!
Beijos meus
o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.
se for indenizado…a empresa ou o trabalhador tem que pagar à outra parte.
se for trabalhado, ele é de 30 dias, com redução de jornada ou de 7 dias corridos….
agora, dependendo da categoria profissional ele pode sim ter esse “plus” que vc mencionou, mas pra isso tem que consultar o sindicato….pq não é qq sindicato que concede esse benefício…
boa sorte