Sofri um acidênte de trânsito, sendo eu a vítima, tudo foi registrado na delegacia, (perícia do veículo eo exame de corpo de delito), após a minha confirmação de representar contra o autor, o detetive inspetor marcou a audiência e, pela resposta q/ tive em uma outra pergunta, terei q/ estar com advogado.
A pergunta é: Depois dessa audiência (q/ julgará do fato ocorrido); poderei acionar o juizado de pequenas causas – sem advogado – p/ cobrar do autor, Ação Indenizatória e Danos Morais referente ao acidênte de trânsito e mais, tem q/ ser na comarca em q/ moro ou pode ser onde trabalho, já q/ são estados diferentes?
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Tudo isso que você já fez, e ainda terá que fazer, poderá resultar em nada.
Eu já passei por isso, houve o acordo, a pessoa assinou as parcelas do compromisso na frente do juiz.
Não compareceu mais para fazer os pagamentos e ; tudo ficou por isso mesmo. Não aconteceu nada com a pessoa até hoje. Já faz 8 anos.
voce pode assionar jpc aqualquer momento se não hover acordo na primeira aldiencia pode ser em qualqur comarca o bom seria no local cidade ou estado en que acolisão aconteceu