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Anônimo(a)

o pai da minha filha ganha o bruto 3.500. e o liquido 1.ooo quanto a minha filha terá direito?

o pai da minha filha ganha o bruto 3.500. e o liquido 1.ooo quanto a minha filha terá direito?

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6 Respostas

  1. Oi 20% em media sobre o salário dele!
    O juiz que estipula, e tbm. conforme a necessidade
    do alimentante…

    Boa sorte! bjo

    *Consulte advogado

  2. A pensão é sempre baseada no salário LIQUIDO do pai,
    Ou seja,então sobre mil reais,
    O juiz fixa a pensão entre 10% a 33% dos rendimentos líquidos do pai,
    Sua filha vai receber de 100,00 reais a 330,00 reais, Lembrando que 33% já é um valor para mais de um filho,
    Faça uma planilha de castos da sua filha e peça ao juiz que o pai custei 50% dos gastos dela e vc fica com os outros 50%.

  3. A pensão é calcula uma percentagem em cima do salário base e benefícios fixos,pode se 10% ao máximo de 33%(no seu caso de 350,00 a 1060,00 )vai muito da decisão do juiz,para as mulheres a vara civil realiza todo o processo sem a necessidade de um advogado.Mas o ideal é sempre ter um pois fora o valor tem que se acertar as visitas.
    E não pensa que eles se importa com o liquido eles se baseiam que a criança terá que ter direito aos alimentos como se estivesse ainda o casamento.

  4. Bom, 3,5 bruto para 1 mil líquidos. Não, não… faz assim… Veja se jáconsegue o IR dele de 2010, ou 2009, ou todos que tiver acesso. Veja também seconseguea folha de pagamento dele (holerite). Lá estará discriminado onde incide estes descontos e, é claro, não existe 2,5 de descontos, então, você terá que considerar um valor maior do que somente 1000. Deste valor, 3,5, somente vai ser descontado IR e INSS, o resto vai entrar no cálculo, pode ter certeza, mas seria mais rápido se vc já pudesse ter estes documentos em mãos (evita de o JUiz oficiar à empresa dele). Um adv faz isso para vc, seria beeeem melhor gastar um pouco a mais agora e ter um ganho maior mensal depois. be happy

  5. Olá Fabiana!
    Tudo bem?

    Boa tarde!

    O percentual dos “Alimentos” é estipulado pelo juíz caso não seja acordo. Mesmo assim se for acordo, antes de homologar o juiz ouve reu autora.Não há nada escrito dizendo qual é esse percentual, há uma figura chamada entendimento e que é prerrogativa do magistrado. As pessoas arriscam palpites baseado no que estão acostumdo a ver, mas o juiz analisa o caso na hora da audiencia. Quando a pessoa pede ele estipula um valor mais alto a titulo de “Provisionais” e marca uma audiencia de reconciliação quando será enfim estipulado o definito que normente é menos. É enviado à empresa onde o reu trabalha um ofico determinando que seja descontado em seus vencimentos o valor “x” deuduzindo-se apenas a previdencia social, no mesmo oficio o juiz determina que seja enviado àquele juízo o quanto ele aufere. O RH se encarrega de fazer os calculos e remete dentro do prazo estipulado. Se o reu tem alguma ponderação a fazer, o faz no dia da audiencia que o juiz decide da melhor forma, só não o isentará da obrigação mas avalia o caso .
    Receba meu abraço fraterno!

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