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  • 0
Anônimo(a)

o policial pode tirar foto do abordado em seu celular para reconhecimento? qual fundamento onde esta na lei?

Dentro do aspecto juridico da abordagem policial militar onde esta o fundamento juridico que autoriza o policial militar a tirar a foto de um abordado, seja para arquivo pessoal ou para usar em um futuro reconhecimento.

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5 Answers

  1. Amigo,
    no Brasil pode tudo, infelizmente.

    Se existem até leis que “não pegaram”…

  2. Acredito que isso não esta amparado judicilamente, pois pra isso eles deveriam ter cameras fotograficas e nao celulares, e fotos para reconhecimento somente na delegacia e se ja estiver antecedentes.

  3. Olha, isso é muito esquisito. Nunca ouvi falar nada disso. Acho melhor vc consultar um advogado. Experimente perguntar no Forum deste site: http://forum.jus.uol.com.br/

  4. prezado,

    A fotografia tirada por policial (ou outra pessoa qualquer) é um bom exemplo de prova inominada, ou seja, prova que não está prevista no Código de Processo Penal (CPP). Isto porque o rol que enumera os tipos de provas é meramente exemplificativo, não excluindo outras maneiras de se obter provas. Desde que não seja ilícita, claro.

    Se você quer obter um fundamento jurídico, pode fundar-se no princípio da verdade real, que norteia o Direito Penal. Ou ainda, pode fundamentar Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal (CF/88), pois todas as provas serão admitidas, desde que não sejam ilícitas.

    Logo, se o policial aborda o suspeito e tira foto para posterior reconhecimento de vítimas, é perfeitamente cabível o procedimento, visto que o agente público utiliza-se de meios idôneos para obtenção de prova e identificação de suspeitos de crimes e atos infracionais (se menor);

    No entanto, se o policial utiliza foto para arquivo pessoal, pode estar cometendo ilícito penal, haja vista, a falta de autorização da pessoa para utilização de sua imagem. Note bem: A intenção aqui seria exclusivamente pessoal, sem nenhuma suspeita de conduta ilícita, portanto dependerá de plena autorização para utilização de imagem pessoal.

    Desse modo, já na fase judicial, as fotos formarão meio de prova para acusação e estarão disponíveis para as partes poderem alegar sua defesa.

    o juiz deve permitir que as partes produzam amplamente as provas necessárias à elucidação dos fatos. No entanto, tal princípio não é absoluto, uma vez que sofre intensa repercussão do Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas (art. 5º, LVI, CF/88).

    Espero ter ajudado.

    abs,

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