O pai não biológico sabe que vai morrer logo devido a uma enfermidade, mas quer tratar do processo de sucessão de direitos do filho não biológico que cria com a mãe, essa biológica. Caso ele venha a falecer antes da conclusão estaria inviabilizada a pretensão? Gostaria da resposta nós moldes do ECA sob o instituto da família substitutiva. Obrigado!
Se ele tiver entrado com um processo de adoção unilateral, mesmo vindo a falecer antes da sentença judicial, o processo por lei deve continuar correndo e passa a chamar-se “adoção póstuma”. Mas para isso o candidato a pai já deve ter sua Haiblitação para Adoção deferida e o processo de adoção unilateral já deve estar em andamento.