Legalmente, hipoteticamente, eu poderia?
Levando em consideração que eu pagaria o valor da refeição self service. Mas consumiria o refrigerante que eu levar.
Se não qual a contravenção que eu estaria comentendo, em qual artigo eu me encaixaria? E o que o comerciante pode alegar?
Gente, não estou dizendo que vou fazer isso, coloquei hipotéticamente na pergunta justamente para dizer que é apenas uma hipótese, mas eu estava discutindo sobre isso e resolvi pedir a ajuda de vocês 🙂
Sei que é uma puta falta de bom senso e jamais faria isso. Mas queria saber o que acontece se o fizesse
Isso seria falta de bom senso.
Meu pai já comprou cerveja num lugar e foi beber em outro.
Mas quanto a responder legalmente, creio que não.
Porém, para ter certeza, vou até acompanhar a sua pergunta.
Pergunte-nos também: “Que acontece se eu levar minha marmita para comer num restaurante self-service e comprar apenas o refrigerante?”
seria engraçado kk’ mais não recomendo
Se der respondam lá http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Al2Ho5yJRiVUoBbBHfD91yTI6gt.;_ylv=3?qid=20110301113631AAJhVxx =)
Valeu
Não existe nenhum artigo na CLT referente. Só leve em consideração que o dono do estabelecimento paga empregos e impostos para o seu conforto, e na minha opinião, seria falta de ética sentar em um ponto comercial consumindo produto de outro.
Olha,
Poder pode so que se for um restaurante de alta categoria acho que pega mal, mas se nao manda brasa!!!
Seria estranho, melhor ñ ‘-‘
Pois saibam que vocês estão bem enganados. Inclusive é crime para o estabelecimento não permitir o consumo de “refrigerante próprio”.
Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Afronta ao princípio da livre escolha do consumidor, previsto no art. 6º, II, do CDC.
Como por exemplo na rede Habbib´s, eles tem contrato com a Pepsi, e se eu quiser beber Coca- cola? Acontecerá o seguinte: virá uma pessoa te comunicar que você não pode consumir. Você responde: – É mesmo? Então vocês fazem venda casada? Por favor me comunique por escrito.
(experiencia pessoal).
Garanto que ele vai embora na hora, pensando que você é advogado,rs.
Há um tempo atrás era proibido levar alimentos em cinemas por exemplo, e essa “regra” foi quebrada de tanto as pessoas fazerem valer seus direitos.Alguns ainda “proibem”.
Provavelmente será estressante, só isso. Mas tenta falar que vai processar o cara pelo artigo XYZ, sempre funciona.
Olhem esse site:
http://www.conjur.com.br/2003-mar-26/abusos_cinemas_comercializacao_produtos
Eu mesma fui uma das que causaram por que queria comer outra coisa no cinema, e não era marmita não,rs.
Não irá acontecer nada mas não acho certo, eu mesma como num restaurante que a comida é barata, mas o refrigerante é um absurdo, então como e não bebo, quando saio do estabelecimento aí bebo em outro lugar que é o preço certo.