Gostaria de tirar a seguinte dúvida;
**Atrasei a 03 parcela de um financiamento de 60 meses. Motivo: sem condições de pagar.
01 – O banco pode pedir a busca e apreensão, após certo tempo, mesmo que eu não seja intimado? (mudei do local informado, quando fiz o financiamento).
02 – E quando a busca e apreensão for realizada, o oficial de justiça tem o poder de entrar dentro da minha propriedade (alugada) e pegar o carro? E se eu não quiser abrir o portão?
03 – E se quando da busca e apreensão não encontrarem o veículo (por exemplo eu deixar o veículo na casa de um conhecido), o que acontece? Levando-se em conta que não tenho propriedades em meu nome, somente o carro está em meu nome?
04 – O carro quando está com busca e apreensão, poderá, caso seja parado em uma blitz, ser retido na mesma, por causa desta busca e apreensão?
05 – Como extingue a dívida, após 05 anos estaria com o nome limpo? E após 05 anos, ainda o carro poderá ser apreendido?
Nesses casos o banco irá atraz do carro sim, mas vc ainda está impossibilitado de fazer o pagemento se não tiver pode tentar renogociar a sua divida explicando a situação que vc se encontrava é melhor evitar problemas que podem causa aborrecimentos ^^
O banco concerteza vai atrás sim,
se você não abrir o portão vai só atrapalhar, pois o oficial tem ordem judicial, ou seja, ele está lá para levar a moto de uma maneira ou de outra, você querendo ou não.
pelo visto você só ta afim de complicar as coisas pro seu lado, se o carro não for encontrado você será intimado para depor sobre onde está o veiculo.
e esquece que você não vai esconder o carro por 5 anos para tirar a divida..
tente negociar com o banco agora, não espere eles entrarem com ação judicial para pegar o carro,
boa sorte
01 – Como impedir a busca e apreensão ou a reintegração de posse? – Estando inadimplente o consumidor deverá procurar imediatamente um especialista em direito bancário, o qual entrará com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros compostos(ilegais). Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia(menores que o valor do banco). É fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse, pois entrando primeiro pede-se a conexão processual, e a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil. Entrando com ação primeiro o consumidor mostra sua boa fé oferecendo o pagamento em juízo e praticamente anula perda do bem.
O ataque é a melhor defesa nesses casos. Pois, para os bancos é mais interessante financeiramente retomar o bem e leiloá-lo, do que facilitar o pagamento das prestações vencidas.
Antes de qualquer atitude desesperada procure por orientação de especialistas nessa área.
02 – O que você pode fazer se você está ameaçado de oficiais de justiça? A primeira coisa a fazer é tentar negociar com a empresa. Mesmo se você não puder pagar a dívida na totalidade, pode tentar chegar a um montante definido para pagamento semanal ou mensal. Se você não consegue chegar a um acordo com a empresa, ele terá que conseguir um mandado de execução dos tribunais para que possam enviar os oficiais de justiça para retirar a propriedade de sua casa em pagamento de sua dívida. Se eles já têm a garantia, você deve solicitar ao tribunal de tê-lo suspenso. Se o oficial de justiça chega, você não tem que deixá-los e eles geralmente não podem forçar o seu caminho dentro No entanto, eles são permitidos em sua propriedade sem sua permissão, se eles podem entrar sem quebrar portas, Isto é chamado de “ganhar a entrada pacífica” e inclui a obtenção através de uma janela aberta ou fechada, mas uma porta destrancada. Os oficiais de justiça não estão autorizados a levar roupas básicas, roupas de cama, móveis ou utensílios domésticos e todas as mercadorias que levam será vendido em hasta pública, a fim de saldar a sua dívida. As regras sobre os oficiais de justiça são complicadas, e é sempre sensível a receber conselhos de um consultor especializado.
05 – O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida referente a hospedagem, por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo. No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.
A maior parte das dívidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões de crédito, convênio médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até 10 anos depois do vencimento. A prática das concessionárias é cobrar apenas as dívidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos 10 anos.
*Prestações em atraso no Leasing – no caso de existirem prestações em atraso, o banco entra com o pedido de reintegração de posse, uma vez que a documentação toda já sai em nome do banco, ou seja; ele já tem a propriedade, portanto, ele apenas necessita retomar a posse.
O que fazer nesses casos? – Como o leasing é um contrato de aluguel com opção de compra, a qualquer instante, estando com prestações em atraso ou não, o veículo pode ser devolvido, e o consumidor tem direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido(somente através de ação judicial). Os valores pagos das contraprestações ficam com banco a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado. Ou seja; se você estiver sem condições de pagar as prestações, a melhor opção é fazer a devolução do bem(desde de que em perfeito estado), e livra-se da dívida, antes que ela se torne impagável, e o banco pegue o bem de volta.
Olha , eu se fosse você ficava esperto, o banco não é bobo. três prestações atrasadas , já dá direito a financeira entrar com ação de busca e apreensão, independente de você ser intimado ou não.
Caso o oficial de justiça encontre o carro na sua residência, ele vai levar seu carro, você abrindo a porta ou não ele está autorizado por um juiz a levar seu carro caso o encontre, as vezes não é permitido nem tirar seu pertences de dentro dele. Se o juiz autorizar o envio de oficio ao detran bloqueando o licenciamento e solicitando que se ele for visto seja apreendido , não tem chance por que se o policial consultar a base de dados e estiver com busca e apreensão, vão tomar seu carro , e o policial ficará feliz por que será gratificado pela financeira,Se o carro for a leilão e o que for arrecadado der para quitar você fica livre senão eles vão cobrar a diferença de você e enquanto não quitar o debito seu nome fica restrito por cinco anos .Olha se prepare a pressão é intensa e não dura somente cinco anos .