Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

o que devo fazer nesse caso?

tive meu carro zero incendiado por uma má instalaçao de som eo seguro nao quer
cobrir os reparos.
o que devo fazer no caso????
por favor me ajudem///…..

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

3 Respostas

  1. Sou corretor de seguros e posso lhe ajudar, entretanto preciso de mais informações, entre em contato.

    DIOGO LEAL
    Corretor de Seguros
    (11) 7566-1809
    (11) 2052-9706
    [email protected]
    http://www.diogolealseguros.com.br

  2. Quem instalou o som?? Antes da vistoria feita, o som ja estava instalado?? Se a pericia constatou q o problema foi em relacao a instalacao do som, a empresa instaladora terá q se responsabilizar pelo prejuizo. Se na vistoria feita constar constar o veiculo com o som, a seguradora se responsabiliza. Na duvida, processe os dois e exija seus direitos.

  3. Olá Danilo,

    Como o colega comentou você deu muito poucas informações sobre o incêndio e o por quê a seguradora não pagou, mas podemos comentar algumas coisas para poder te ajudar, ok?

    – O seguro de automóvel garante o incêndio acidental do veículo segurado.
    – O Seguro de Automóvel garante atos danosos praticados por terceiros, exceto os excluídos nos “ítens excluídos”.
    – O som é considerado um acessório e para ter cobertura deverá estar descrita na proposta e ser contratada com verba específica.

    Nas condições gerais há um ítem do “Risco Recusável”:
    – Veículo de linha alterado em suas características originais, após saída de fabrica (ou seja, não pode ser tunado, rebaixado, turbinado, etc).

    O pagamento de um sinistro parcial é realizado se o dano ultrapassar o valor da franquia (participação obrigatória do segurado).

    O pagamento de um sinistro total é realizado se ultrapassar os 75% do valor do veículo, porém se este estiver financiado é pago primeiro a parte da financeira e se sobrar valores é pago ao segurado, porém se o valor da indenização não cobriu o valor da dívida com a financeira o segurado se responsabiliza pela diferença.

    Na Garantia de 0km é considerado carro 0km até 90 dias (ou 180 dias na Porto Seguro) após o dia da retirada do veículo da concessionária ou período maior se contratado. Passado este período o carro é considerado semi-novo e em caso de pagamento de indenização total é utilizado a coluna do modelo correspondente da tabela FIPE.

    Como você comentou em “cobrir reparos”, talvez o valor do dano não tenha ultrapassado o valor da franquia, lembrando que a seguradora irá cobrir apenas as peças originais e/ou acessório se essa garantia foi contratada a parte e com verba específica. Se for esse o caso, você terá que processar quem fez a má instalação do som.

    Somente o seu corretor terá acesso direto do porque a recusa do pagamento do sinistro, qualquer outro só poderá especular. Se vocês acharem que for injusto seu corretor poderá tentar solicitar nova avaliação ou melhores explicações.

    Espero poder ter ajudado e aguardo uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.

    Alberto Yoshimoto
    http://www.100seguros.com.br
    http://blog.100seguros.com.br
    e-mail: [email protected]
    @100seguros (http://twitter.com/100seguros)

Perguntas Relacionadas